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Prédio pode cobrar e limitar uso de quadras

Previsão de taxa para utilização da área de lazer e de limite de visitantes deve estar na convenção

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As quadras em condomínio­s fervem em período de férias. Elas acabam sendo refúgio para a criançada, e também para aqueles pais que estão de folga no trabalho. Mas, como qualquer área comum, tem regras.

O regulament­o interno do condomínio determina quais são essas regras. Na maioria, o uso é gratuito. Porém, al- guns locais costumam cobrar uma taxa, assim como no salão de festas ou churrasque­iras. E acabam vetando o uso de quem está em dívida.

“Tem que ver o que está na convenção, porém, existem divergênci­as. No Código Civil, o inadimplen­te não pode ser proibido de utilizar a área comum. Mas tem casos que acabam sendo discutidos na Justiça”, diz a advogada Débora Moral Queiroz, da Queiroz Advogados Associados.

Outros prédios preferem contratar uma assessoria esportiva para administra­r o uso da quadra. É o que acontece em um condomínio em Santo Amaro (zona sul).

“Temos uma assessoria es- portiva que faz atividades, com aulas para as crianças. Duas vezes por ano eles organizam c a mpeona t o s aqui”, diz Sandro Gonçalves, 46 anos, síndico profission­al.

O número de visitantes também é determinad­o pelo regulament­o interno. Em geral, são dois por apartament­o. Como assim fica difícil montar dois times para disputar uma partida, acaba valendo o bom senso.

“O condomínio faz a regra para não sobrecarre­gar. Mas, por exemplo, se o morador leva seis pessoas para jogar bola, não vai interferir em nada”, diz o advogado Alexandre Berthe, do escritório que leva seu nome.

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Fabio H. Mendes/Folhapress O síndico Sandro Gonçalves, 46 anos, em quadra de prédio em Santo Amaro (zona sul)

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