Prédio pode cobrar e limitar uso de quadras
Previsão de taxa para utilização da área de lazer e de limite de visitantes deve estar na convenção
As quadras em condomínios fervem em período de férias. Elas acabam sendo refúgio para a criançada, e também para aqueles pais que estão de folga no trabalho. Mas, como qualquer área comum, tem regras.
O regulamento interno do condomínio determina quais são essas regras. Na maioria, o uso é gratuito. Porém, al- guns locais costumam cobrar uma taxa, assim como no salão de festas ou churrasqueiras. E acabam vetando o uso de quem está em dívida.
“Tem que ver o que está na convenção, porém, existem divergências. No Código Civil, o inadimplente não pode ser proibido de utilizar a área comum. Mas tem casos que acabam sendo discutidos na Justiça”, diz a advogada Débora Moral Queiroz, da Queiroz Advogados Associados.
Outros prédios preferem contratar uma assessoria esportiva para administrar o uso da quadra. É o que acontece em um condomínio em Santo Amaro (zona sul).
“Temos uma assessoria es- portiva que faz atividades, com aulas para as crianças. Duas vezes por ano eles organizam c a mpeona t o s aqui”, diz Sandro Gonçalves, 46 anos, síndico profissional.
O número de visitantes também é determinado pelo regulamento interno. Em geral, são dois por apartamento. Como assim fica difícil montar dois times para disputar uma partida, acaba valendo o bom senso.
“O condomínio faz a regra para não sobrecarregar. Mas, por exemplo, se o morador leva seis pessoas para jogar bola, não vai interferir em nada”, diz o advogado Alexandre Berthe, do escritório que leva seu nome.