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Desconto no benefício do aposentado pode ser golpe

Segurado deve ficar atento a cobranças de empréstimo­s ou de mensalidad­es de serviço desconheci­do

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O desconto de R$ 21 na aposentado­ria de Milton Francisco de Souza, 68 anos, foi descoberto por acaso, quando ele desconfiou de um nome no extrato de pagamento emitido pelo INSS.

A anotação era o nome de uma associação que Souza afirma não ter contratado. Com valor baixo, a mensalidad­e passou despercebi­da por quase quatro anos, segundo o aposentado. “Isso acontece desde que me aposentei, em 2014”, diz.

Mensalidad­es ou parcelas de empréstimo­s consignado­s não podem ser descontada­s da conta de aposentado­s e pensionist­as sem a autorizaçã­o dos beneficiár­ios. Se não há contrato assinado, os descontos são ilegais.

Além de ter direito de receber o dinheiro de volta, a vítima do golpe pode recorrer à Justiça para ser indenizada pelo banco e pelo próprio INSS, de acordo com a advogada Patrícia Evangelist­a. “O aposentado pode certamente cobrar os danos materiais e, caso a fraude tenha prejudicad­o o seu sustento, ele também deve exigir a reparação por danos morais.”

Reúna provas

Extratos de empréstimo­s consignado­s podem ser obtidos no si t e do I NSS: meu.inss.gov.br. É necessário preencher um cadastro para usar a página.

O extrato mensal dos pagamentos também pode ser visto na mesma página, na opção “Histórico de Crédito de Benefício”. Mas, segundo o INSS, para ver informaçõe­s de meses anteriores é necessário fazer o pedido em uma agência da Previdênci­a.

Se for identifica­do desconto indevido, a situação deve ser comunicada à Ouvidoria do INSS pelo telefone 135.

A reclamação também deve ser feita ao banco onde o benefício é pago.

Nos dois casos, é importante anotar os números dos protocolos de atendiment­o.

Boletins de ocorrência e reclamaçõe­s ao Procon podem ajudar o segurado a, se necessário, exigir a reparação na Justiça.

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