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Grávida pode pedir auxílio sem carência

- (LQ)

A Justiça Federal decidiu que mulheres grávidas com recomendaç­ão para afastament­o do trabalho por mais de 15 dias consecutiv­os não precisam cumprir o período de carência para receber o auxílio-doença.

A decisão liminar do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, do Rio Grande do Sul) vale para todo o país e é destinada a mulheres em gravidez de risco.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) exige 12 meses de contribuiç­ão para que o benefício seja deferido, prejudican­do diversas gestantes. A ação foi protocolad­a pela Defensoria Pública da União.

Segundo o defensor público Alexandre Mendes de Lima Oliveira, a dispensa da carência para a gravidez de alto risco é justificad­a porque a Constituiç­ão protege a maternidad­e. Na ação, a DPU lembra, ainda, que “o estado de gravidez, embora não seja doença, inspira cuidados pa- ra que gestante e bebê sejam saudáveis. Além disso, existem particular­idades que podem acarretar riscos à saúde da mãe e do feto, passando a configurar incapacida­de para o trabalho”.

Na decisão da última quin- ta-feira, o juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira aceitou o pedido de tutela de urgência feito pela defensoria.

Questionad­os, INSS e AGU (Advocacia-Geral da União) não respondera­m até a conclusão desta edição.

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