Grávida pode pedir auxílio sem carência
A Justiça Federal decidiu que mulheres grávidas com recomendação para afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos não precisam cumprir o período de carência para receber o auxílio-doença.
A decisão liminar do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, do Rio Grande do Sul) vale para todo o país e é destinada a mulheres em gravidez de risco.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) exige 12 meses de contribuição para que o benefício seja deferido, prejudicando diversas gestantes. A ação foi protocolada pela Defensoria Pública da União.
Segundo o defensor público Alexandre Mendes de Lima Oliveira, a dispensa da carência para a gravidez de alto risco é justificada porque a Constituição protege a maternidade. Na ação, a DPU lembra, ainda, que “o estado de gravidez, embora não seja doença, inspira cuidados pa- ra que gestante e bebê sejam saudáveis. Além disso, existem particularidades que podem acarretar riscos à saúde da mãe e do feto, passando a configurar incapacidade para o trabalho”.
Na decisão da última quin- ta-feira, o juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira aceitou o pedido de tutela de urgência feito pela defensoria.
Questionados, INSS e AGU (Advocacia-Geral da União) não responderam até a conclusão desta edição.