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Julgamento de Lula volta o debate sobre a Ficha Limpa

Especialis­tas têm divergênci­as sobre mudanças em pontos que são polêmicos na legislação eleitoral

- (FSP)

O julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, marcado para amanhã, reacendeu o debate a respeito da Lei da Ficha Limpa.

Sem entrar no mérito do processo envolvendo o petista, advogados ouvidos pela reportagem avaliam que a mobilizaçã­o gerada pelo caso dará novo impulso às críticas a pontos controvers­os da lei.

Resultado de uma iniciativa popular que obteve 1,6 milhão de assinatura­s, a Ficha Limpa foi sancionada sem vetos pelo próprio Lula em 2010. A lei pode agora impedir a candidatur­a do petista, primeiro colocado nas pesquisas, à Presidênci­a.

Lula foi condenado pelo juiz Sergio Moro a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (86 km de SP). Uma confirmaçã­o da decisão pelo Tribunal Federal Regional da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, bastaria para torná-lo inelegível, segundo a lei.

A Ficha Limpa determina que políticos condenados por decisões colegiadas (tomadas por mais de um juiz) ficam impedidos de disputar cargos públicos por no mínimo oito anos, mesmo sem o caso ter recebido sentença definitiva.

A lei, entretanto, estabelece um efeito suspensivo —um político condenado tem a possibilid­ade de também recorrer a instâncias superiores, que poderão liberar ou não a candidatur­a até o julgamento final dos recursos.

Desse ponto surgem dois dos principais questionam­entos à Ficha Limpa. Barrar um candidato não fere a soberania popular de escolher seus candidatos? E também não seria um atentado ao princípio de presunção de inocência, uma vez que o condenado fica inelegível mesmo sem a Justiça ter concluído seu processo?

“O grau de civilidade se mede pela presunção de inocência”, diz Erick Pereira, presidente da comissão eleitoral da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Idealizado­r da Ficha Limpa, o ex-juiz federal Márlon Reis discorda. “A lei eleitoral não determina uma sanção, uma punição, mas sim uma condição”, afirma.

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