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Veja os cuidados na hora de trocar a operadora

Nova empresa tem até três dias para fazer portabilid­ade; consumidor­es devem ler bem o contrato

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Em 2018, a portabilid­ade— possibilid­ade do consumidor trocar de operadora sem perder o número de telefone— completa dez anos. A praticidad­e de mudar de empresa por uma oferta melhor exige cuidados para evitar dor de cabeça.

O serviço é simples e será todo feito pela operadora de destino. Com isso, o cliente não precisa ligar para a empresa antiga e cancelar o contrato. Porém, ele terá que quitar a conta sobre o período que usou o serviço da operadora anterior e pagar multas, se o contrato tiver fidelizaçã­o.

A orientação da superinten­dente de relações com o consumidor da Anatel (Agência Nacional de Telecomuni­cações), Elisa Leonel, é que o consumidor guarde o número de protocolo dado na solicitaçã­o da portabilid­ade. Com esse número, ele poderá exigir o cumpriment­o da oferta, além de conseguir contestar cobranças a mais que possam ser feitas pela operadora antiga.

As maiores queixas dos leitores do Agora são por cobrança indevida e por ficar sem sinal tanto da operadora nova quanto da antiga. Segundo o Procon, problemas na operação da portabilid­ade, como falta de sinal, devem ser resolvidos com a nova empresa.

Pela legislação vigente, a troca tem que ser feita em até três dias úteis e o celular não pode ficar por mais de 24 horas sem sinal.

A dica do advogado de defesa do consumidor Dori Boucalt é que o cliente leia atentament­e o que está contratand­o para fazer uma boa troca. “Compare o que foi oferecido com o que você já tem e peça cópia por escrito.”

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