Veja os cuidados na hora de trocar a operadora
Nova empresa tem até três dias para fazer portabilidade; consumidores devem ler bem o contrato
Em 2018, a portabilidade— possibilidade do consumidor trocar de operadora sem perder o número de telefone— completa dez anos. A praticidade de mudar de empresa por uma oferta melhor exige cuidados para evitar dor de cabeça.
O serviço é simples e será todo feito pela operadora de destino. Com isso, o cliente não precisa ligar para a empresa antiga e cancelar o contrato. Porém, ele terá que quitar a conta sobre o período que usou o serviço da operadora anterior e pagar multas, se o contrato tiver fidelização.
A orientação da superintendente de relações com o consumidor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), Elisa Leonel, é que o consumidor guarde o número de protocolo dado na solicitação da portabilidade. Com esse número, ele poderá exigir o cumprimento da oferta, além de conseguir contestar cobranças a mais que possam ser feitas pela operadora antiga.
As maiores queixas dos leitores do Agora são por cobrança indevida e por ficar sem sinal tanto da operadora nova quanto da antiga. Segundo o Procon, problemas na operação da portabilidade, como falta de sinal, devem ser resolvidos com a nova empresa.
Pela legislação vigente, a troca tem que ser feita em até três dias úteis e o celular não pode ficar por mais de 24 horas sem sinal.
A dica do advogado de defesa do consumidor Dori Boucalt é que o cliente leia atentamente o que está contratando para fazer uma boa troca. “Compare o que foi oferecido com o que você já tem e peça cópia por escrito.”