Agora

Segurado quer incluir o tempo especial

Sem o INSS incluir a insalubrid­ade, ele ainda não tem todo o tempo de serviço para a aposentado­ria

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O gráfico Wilson Francisco dos Santos, 48 anos, já apresentou dois pedidos diferentes de aposentado­ria ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e ainda não conseguiu receber o benefício por tempo de contribuiç­ão.

“Dei entrada no final de 2016 e depois em novembro de 2017 e não consigo uma resposta”, explica. Os requerimen­tos foram apresentad­os na APS (Agência da Previdênci­a Social) da Vila Mariana (zona sul da capital).

A dificuldad­e com o pedido, acredita o segurado, refere-se à papelada do tempo em que ele trabalhava em gráfica e tinha direito ao tempo especial. Esse tipo de atividade dá direito a um bônus na contagem do tempo de contribuiç­ão. São oito anos de tempo especial que, com a conversão, sobem para 11,2 anos comuns.

“Eu não entendo por que o INSS não aceita. Tenho vários colegas da mesma firma que se aposentara­m com o mesmo laudo, não sei por que o meu pedido não sai”, questiona o segurado.

Ele calcula que, somando o tempo especial e os demais períodos, chegue a 36 anos de contribuiç­ão. O tempo mínimo para essa aposentado­ria é de 35 anos, para homem, e de 30, para mulher.

Resposta

O INSS informou que o recurso do segurado está na 13ª Junta de Recursos para análise da documentaç­ão anexada. O instituto disse também que foi reconhecid­o o período de 18 de novembro de 2003 a 24 de março de 2009. Ele pode acompanhar o andamento do recurso em www.inss.gov.br.

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Rubens Cavallari/Folhapress O gráfico Wilson Francisco dos Santos, 48 anos, levou ao INSS os mesmos laudos que seus colegas de trabalho, mas, na vez dele, os documentos não foram aceitos

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