Segurado quer incluir o tempo especial
Sem o INSS incluir a insalubridade, ele ainda não tem todo o tempo de serviço para a aposentadoria
O gráfico Wilson Francisco dos Santos, 48 anos, já apresentou dois pedidos diferentes de aposentadoria ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e ainda não conseguiu receber o benefício por tempo de contribuição.
“Dei entrada no final de 2016 e depois em novembro de 2017 e não consigo uma resposta”, explica. Os requerimentos foram apresentados na APS (Agência da Previdência Social) da Vila Mariana (zona sul da capital).
A dificuldade com o pedido, acredita o segurado, refere-se à papelada do tempo em que ele trabalhava em gráfica e tinha direito ao tempo especial. Esse tipo de atividade dá direito a um bônus na contagem do tempo de contribuição. São oito anos de tempo especial que, com a conversão, sobem para 11,2 anos comuns.
“Eu não entendo por que o INSS não aceita. Tenho vários colegas da mesma firma que se aposentaram com o mesmo laudo, não sei por que o meu pedido não sai”, questiona o segurado.
Ele calcula que, somando o tempo especial e os demais períodos, chegue a 36 anos de contribuição. O tempo mínimo para essa aposentadoria é de 35 anos, para homem, e de 30, para mulher.
Resposta
O INSS informou que o recurso do segurado está na 13ª Junta de Recursos para análise da documentação anexada. O instituto disse também que foi reconhecido o período de 18 de novembro de 2003 a 24 de março de 2009. Ele pode acompanhar o andamento do recurso em www.inss.gov.br.