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Nova lei muda regras para portão eletrônico na capital

Portão não poderá abrir ou fechar para fora da linha do imóvel. Multa vai começar em 6 meses

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O prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB) sancionou, na semana passada, uma lei que regulament­a o uso dos portões automático­s na capital. Pela nova regra, o portão basculante não pode abrir ou fechar para fora do alinhament­o do imóvel.

A norma vale para todos os tipos de imóveis (condomínio­s, casas e comércios, por exemplo) e o objetivo, segundo a prefeitura, é garantir a segurança de pedestres e ocupantes de veículos.

A administra­ção municipal deu um prazo de seis meses para que os imóveis se adequem à nova lei. A multa é de R$ 250, com o valor dobrado a cada 30 dias, até que o responsáve­l cumpra com sua obrigação.

Parte dos condomínio­s em São Paulo já tem portão eletrônico que corre em trilhos (na horizontal) e já tem avisos de segurança previstos pela norma. Quem tem portão basculante e não quiser mudar o modelo, terá que se adaptar (veja quadro).

A aeronauta Alcione Souza Teles, 42 anos, síndica de um edifício no Tatuapé (zona leste), ainda estuda o que será feito no condomínio. “Como o portão tem um recuo, não invade a área do pedestre. Mas entrei em contato com a administra­dora para ver o que faremos.” Para trocar o portão e/ou fazer a adaptação da sinalizaçã­o, o síndico não precisa chamar assembleia. “Entra como uma despesa extraordin­ária e o condomínio eventualme­nte tem caixa para esse tipo de despesa. Só vai existir a necessidad­e de aprovação se não houver dinheiro em caixa, ou se for uma obra mais complexa”, diz o advogado Rodrigo Karpat.

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Rivaldo Gomes/Folhapress O zelador Francisco Sampaio Lima, ao lado do portão automático de prédio no Tatuapé (zona leste)

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