STF intima diretor-geral da Polícia Federal a se explicar
Fernando Segovia disse em entrevista não haver provas contra Temer no inquérito dos portos
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso intimou o diretorgeral da Polícia Federal, Fernando Segovia, a confirmar declarações dadas por ele de que a tendência do órgão é arquivar investigação sobre o presidente Michel Temer.
Em despacho ontem, o ministro, que é relator do inquérito no Supremo, disse ter considerado “manifestamente imprópria” a fala de Segovia, afirmando que ela pode, em tese, “caracterizar infração administrativa e até mesmo penal”.
As declarações foram dadas em entrevista de Segovia à agência Reuters.
Na entrevista, o diretor disse que não há provas de crime contra Temer no inquérito que trata de um decreto para a área portuária.
Afirmou ainda que, se a Presidência da República acionar formalmente a PF a propósito do tom de perguntas feitas por escrito a Temer pelo delegado que preside o inquérito, poderá ser aberto um procedimento administrativo disciplinar contra ele.
Para a equipe do presidente, Segovia errou ao ter se antecipado e criou uma animosidade desnecessária dentro da Polícia Federal, sobretudo com o delegado responsável pela investigação, Cleyber Lopes.
A avaliação no Planalto é de que o chefe do órgão acabou atrapalhando a condução do inquérito.
Segovia chegou à diretoria-geral da PF tendo entre seus desafetos justamente Lopes, com quem já teve um desentendimento.
Em nota divulgada após a repercussão da entrevista, Segovia disse que apenas “acompanha” todos os “ca- sos que possam ter grande repercussão social”.
“Asseguro a todos os colegas e à sociedade que estou vigilante com a qualidade das investigações que a Polícia Federal realiza, sempre em respeito ao legado de atuações imparciais que caracterizam a PF ao longo de sua história”, afirmou.
A fala de Segovia recebeu críticas de entidades.
O presidente da ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal), Edvandir Felix de Paiva, disse que a fala fere a prerrogativa dos delegados de terem autonomia na presidência de um inquérito.