Precedentes no TSE não são favoráveis a Lula
Uma análise sobre candidaturas questionadas no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) com base na Lei da Ficha Limpa aponta que a jurisprudência da corte é desfavorável a uma candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado criminalmente em segunda instância da Justiça Federal.
A pedido da reportagem, a área técnica do TSE listou precedentes relevantes nas eleições gerais de 2010 e 2014. De acordo com o tribunal, sete casos formam um “rol exemplificativo” de sua jurisprudência.
Em seis deles, o TSE indeferiu os registros de candidatura. Somente em um o registro foi deferido porque, conforme o cálculo temporal empregado pelo tribunal, o período de inelegibilidade de oito anos, previsto na Lei da Ficha Limpa, se esgotou antes da eleição e o candidato voltou a ser elegível.
Não houve casos em que o TSE aceitou o registro de candidatura de fichas-sujas.
Em todos os cinco casos de 2010 listados, referentes aos candidatos Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Natan Donadon (MDB-RO), João Pizzolatti (PP-SC), Marcelino Fraga (MDB-ES) e Marcelo Miranda (MDB-TO), o TSE negou os registros de candidatura. Porém, eles conseguiram participar da disputa sub judice (com recursos sobre o pedido de candidatura pendentes).
À época, a discussão era se a Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, valia ou não para as eleições daquele ano, principal argumento que segurou as candidaturas dos que se enquadravam nas hipóteses de inelegibilidade.
Excetuando Miranda —que concorria ao Senado e hoje é governador do Tocantins—, os demais candidatos sub judice que foram eleitos puderam assumir os mandatos. Isso porque, em 2011, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a aplicação da Lei da Ficha Limpa àquele pleito era inconstitucional.
Em 2014, José Roberto Arruda, pelo PR, tentou voltar ao governo do Distrito Federal. Condenado por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito relativos ao tempo em que foi governador (2007-2010), teve os recursos negados pelo TSE e não apareceu nas urnas.