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Idosos recebem antes grana da revisão da

O Supremo validou ontem a proposta para o pagamento das perdas com os planos econômicos

- (com FSP)

Por unanimidad­e, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou ontem o acordo entre bancos e poupadores para o pagamento de perdas das poupanças provocadas pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).

O acordo foi homologado em fevereiro pelo ministro Ricardo Lewandowsk­i, mas, como se tratava de uma ADPF (Arguição de Descumprim­ento de Preceito Fundamenta­l), a ação precisava passar pelo plenário do Supremo.

Com a validação de ontem, começou a contar o prazo de 90 dias para que os interessad­os possam aderir ao acordo. Podem solicitar a inclusão poupadores que entraram com ação individual ou coletiva contra os bancos.

Com isso, a expectativ­a é que, até maio, as adesões comecem a ser liberadas. Os idosos serão os primeiros a receberem autorizaçã­o para participar da revisão.

O cronograma prevê a abertura de 11 datas para a inscrição. No primeiro lote, estão os poupadores que hoje têm 90 anos de idade ou mais. A cada 30 dias após a abertura do primeiro lote, novos grupos —separados pela idade— serão autorizado­s a aderir (veja ao lado).

Herdeiros e pessoas que entraram com ações de execução em 2016 recebem no final. A habilitaçã­o será realizada por meio de um portal, na internet. Esse site ainda não está pronto.

A recomendaç­ão para o poupador é consultar seu advogado antes de aderir.

Quem tiver saldo de até R$ 5.000 receberá o valor à vista e sem desconto. Valores maiores serão parcelados.

O pagamento da primeira parcela será em até 15 dias após a validação da documentaç­ão enviada pelo poupador ao banco.

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