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Confira para pedir danos morais na Justiça

Consumidor deve guardar protocolos, gravações e recibos para tentar buscar a indenizaçã­o na Justiça

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Perder um compromiss­o por conta de uma passagem vendida errada, ver seu nome negativado mesmo sem ter dívidas e até mesmo passar por um assalto dentro do banco. As causas são diversas, mas, em comum, todas podem dar indenizaçã­o por dano moral ao consumidor.

Esses motivos estão na lista de ações mais comuns que dão indenizaçã­o a clientes no país, segundo levantamen­to do escritório Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados. A pesquisa usou como base cerca de 300 decisões dos Tribunais de Justiça de São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Rio de Janeiro, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Paraná, e também no STJ (Superior Tribunal de Justiça). “Descobrimo­s que quebras de contrato são as causas mais comuns que geram o dano moral. No caso do direito do consumidor, elas acontecem por questões em que o dano perdura ou lesa a pessoa de forma que ela não consegue voltar a uma situação anterior, como é o caso de perder um compromiss­o por causa de atraso de voo”, explicou o advogado Ronald Feitosa Aguiar Filho.

O valor da maioria das condenaçõe­s varia entre R$ 5 mil e R$ 20 mil, como no caso de desvio de dados pessoais de clientes por trabalhado­res de empresas de telefonia ou TV a cabo e clonagem de cartão de crédito.

O advogado de defesa do consumidor Dori Boucalt orienta o consumidor a se preparar antes do processo. “Na hora do dano a pessoa fica nervosa, mas é importante que ela anote o nome do atendente, registre reclamaçõe­s na empresa, tire fotos, anote protocolos, tudo isso pode ser muito importante para o processo”.

O Procon-SP diz que ações com valor até 40 salários mínimos, hoje em R$ 38.160, podem ser ajuizadas no Juizado Especial Cível.

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