Punição a em público avança com dúvidas
Texto a ser avaliado no Senado possibilita fim da impunidade em casos entre a cantada e o estupro
A aprovação do projeto de lei que torna crime a prática de importunação sexual pode ajudar a diminuir a impunidade, mas ainda gera dúvida sobre em quais casos a medida poderia ser aplicada.
O texto torna crime “praticar, na presença de alguém e sem a sua anuência, ato libidinoso, com o objetivo de satisfazer sua própria lascívia ou a de terceiro”.
A proposta foi aprovada na Câmara anteontem, quando o Congresso aprovou um pacotão de projetos em defesa da mulher (veja quadro ao lado) —ontem foi o Dia Inter- nacional da Mulher.
Para a relatora do projeto, a deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), a medida poderá enquadrar todos os casos que ficam entre o que o Código Penal define como estupro e a importunação ofensiva ao pudor —tipo de contravenção em que a pena é de multa. “A importunação sexual é um meio-termo entre a cantada, digamos assim, e o estupro”, define.
Segundo ela, caberá ao Judiciário definir os casos que entram na classificação, para a qual passará a ser prevista pena de um a cinco anos, exceto se constituir crime mais grave.
Apesar disso, Carneiro afirma que a medida é uma resposta clara a casos como de um homem de 27 anos preso após ejacular em uma mu- lher em um ônibus na avenida Paulista, no centro de São Paulo. Ele foi liberado pouco depois. “Aquele caso é o exemplo mais claro. O cara ejacular não está te estuprando, mas está cometendo um ato que te vilipendia como mulher. É a típica importunação sexual, e vai responder a partir de agora com reclusão”, afirma.
Para a relatora, a proposta é uma tentativa de “diminuir a cultura do estupro” que existe hoje no país e acabar com a impunidade. “O que acaba acontecendo na prática? Juiz diz que não é um estupro, e acaba não dando pena nenhuma”, diz ela, para quem a decisão do juiz no caso foi correta. “Ele não tinha opção, não tinha um crime para imputar. Agora terá”, avalia. Texto estabelece punição para agressores que desobedecerem medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, em favor de mulheres vítimas de violência doméstica Pena prevista: 3 meses a 2 anos Fase atual: aprovado nas duas Casas; vai à sanção presidencial Torna crime “praticar na presença de alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer sua própria lascívia ou a de terceiro”, como homens que se masturbam em público Pena prevista: 1 a 5 anos Fase atual: aprovado pela Câmara; volta ao Senado Pune quem registrar ou divulgar cenas de intimidade sexual sem o consentimento da pessoa Pena prevista: 2 a 4 anos, além de multa Fase atual: aprovado pelo Senado; volta à Câmara Aumenta pena do crime se estupro for coletivo Fase atual: aprovado pela Câmara; volta ao Senado Projeto delega à Polícia Federal a investigação de crimes associados à divulgação de mensagens com conteúdo misógino (de propagação de ódio à mulher) na internet Fase atual: foi aprovado nas duas Casas e vai à sanção presidencial