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Punição a em público avança com dúvidas

Texto a ser avaliado no Senado possibilit­a fim da impunidade em casos entre a cantada e o estupro

- (FSP)

A aprovação do projeto de lei que torna crime a prática de importunaç­ão sexual pode ajudar a diminuir a impunidade, mas ainda gera dúvida sobre em quais casos a medida poderia ser aplicada.

O texto torna crime “praticar, na presença de alguém e sem a sua anuência, ato libidinoso, com o objetivo de satisfazer sua própria lascívia ou a de terceiro”.

A proposta foi aprovada na Câmara anteontem, quando o Congresso aprovou um pacotão de projetos em defesa da mulher (veja quadro ao lado) —ontem foi o Dia Inter- nacional da Mulher.

Para a relatora do projeto, a deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), a medida poderá enquadrar todos os casos que ficam entre o que o Código Penal define como estupro e a importunaç­ão ofensiva ao pudor —tipo de contravenç­ão em que a pena é de multa. “A importunaç­ão sexual é um meio-termo entre a cantada, digamos assim, e o estupro”, define.

Segundo ela, caberá ao Judiciário definir os casos que entram na classifica­ção, para a qual passará a ser prevista pena de um a cinco anos, exceto se constituir crime mais grave.

Apesar disso, Carneiro afirma que a medida é uma resposta clara a casos como de um homem de 27 anos preso após ejacular em uma mu- lher em um ônibus na avenida Paulista, no centro de São Paulo. Ele foi liberado pouco depois. “Aquele caso é o exemplo mais claro. O cara ejacular não está te estuprando, mas está cometendo um ato que te vilipendia como mulher. É a típica importunaç­ão sexual, e vai responder a partir de agora com reclusão”, afirma.

Para a relatora, a proposta é uma tentativa de “diminuir a cultura do estupro” que existe hoje no país e acabar com a impunidade. “O que acaba acontecend­o na prática? Juiz diz que não é um estupro, e acaba não dando pena nenhuma”, diz ela, para quem a decisão do juiz no caso foi correta. “Ele não tinha opção, não tinha um crime para imputar. Agora terá”, avalia. Texto estabelece punição para agressores que desobedece­rem medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, em favor de mulheres vítimas de violência doméstica Pena prevista: 3 meses a 2 anos Fase atual: aprovado nas duas Casas; vai à sanção presidenci­al Torna crime “praticar na presença de alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer sua própria lascívia ou a de terceiro”, como homens que se masturbam em público Pena prevista: 1 a 5 anos Fase atual: aprovado pela Câmara; volta ao Senado Pune quem registrar ou divulgar cenas de intimidade sexual sem o consentime­nto da pessoa Pena prevista: 2 a 4 anos, além de multa Fase atual: aprovado pelo Senado; volta à Câmara Aumenta pena do crime se estupro for coletivo Fase atual: aprovado pela Câmara; volta ao Senado Projeto delega à Polícia Federal a investigaç­ão de crimes associados à divulgação de mensagens com conteúdo misógino (de propagação de ódio à mulher) na internet Fase atual: foi aprovado nas duas Casas e vai à sanção presidenci­al

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