Tribunal pode ampliar direito a de
Justiça vai definir se aposentado que não pagou o convênio vai poder mantê-lo ao sair da empresa
Cada ano em que o funcionário teve o plano empresarial equivale a um ano de manutenção do convênio após a aposentadoria Se o trabalhador pagou o plano durante quatro anos, ao se aposentar, ele manterá a cobertura por mais quatro anos
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) irá decidir se o exempregado —aposentado ou demitido sem justa causa— poderá manter o plano de saúde da empresa mesmo que ele não tenha contribuído com parte do valor.
Hoje, o aposentado ou funcionário demitido pode manter o convênio médico se pagou parte dele.
A decisão do STJ valerá para todos os processos do tipo, segundo definiu o ministro Villas Bôas Cueva, ao determinar o julgamento de uma ação do tipo como um recurso repetitivo. Agora, os processos estão parados, à espera da palavra final.
A legislação atual determina que o ex-empregado tem o direito a manter o plano de saúde, pagando integralmente o valor mensal, desde que tenha contribuído enquanto estava trabalhando. No entanto, a advogada Ingrid Carcales lembra que os juízes têm entendido como salário indireto o plano de saúde que é pago totalmente pelo patrão.
O advogado Rômulo Saraiva entende que é importante uma decisão do STJ sobre o tema. Ele lembra que existem inúmeros recursos na Justiça tratando do assunto. “Seria importante para o aposentado ou para o trabalhador demitido sem justa causa uma decisão favorável, pois diminuiria seus custos num momento crítico da vida”, afirma o especialista.
Para ele, por outro lado, uma decisão dessas poderá desestimular o empresário a oferecer um plano com pagamento integral.
Ingrid, no entanto, acredita em uma decisão contrária. Ela lembra que o STJ tem sido favorável às administradoras de planos de saúde.
O recurso não tem prazo para ser julgado.