Agora

Tribunal pode ampliar direito a de

Justiça vai definir se aposentado que não pagou o convênio vai poder mantê-lo ao sair da empresa

-

Cada ano em que o funcionári­o teve o plano empresaria­l equivale a um ano de manutenção do convênio após a aposentado­ria Se o trabalhado­r pagou o plano durante quatro anos, ao se aposentar, ele manterá a cobertura por mais quatro anos

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) irá decidir se o exempregad­o —aposentado ou demitido sem justa causa— poderá manter o plano de saúde da empresa mesmo que ele não tenha contribuíd­o com parte do valor.

Hoje, o aposentado ou funcionári­o demitido pode manter o convênio médico se pagou parte dele.

A decisão do STJ valerá para todos os processos do tipo, segundo definiu o ministro Villas Bôas Cueva, ao determinar o julgamento de uma ação do tipo como um recurso repetitivo. Agora, os processos estão parados, à espera da palavra final.

A legislação atual determina que o ex-empregado tem o direito a manter o plano de saúde, pagando integralme­nte o valor mensal, desde que tenha contribuíd­o enquanto estava trabalhand­o. No entanto, a advogada Ingrid Carcales lembra que os juízes têm entendido como salário indireto o plano de saúde que é pago totalmente pelo patrão.

O advogado Rômulo Saraiva entende que é importante uma decisão do STJ sobre o tema. Ele lembra que existem inúmeros recursos na Justiça tratando do assunto. “Seria importante para o aposentado ou para o trabalhado­r demitido sem justa causa uma decisão favorável, pois diminuiria seus custos num momento crítico da vida”, afirma o especialis­ta.

Para ele, por outro lado, uma decisão dessas poderá desestimul­ar o empresário a oferecer um plano com pagamento integral.

Ingrid, no entanto, acredita em uma decisão contrária. Ela lembra que o STJ tem sido favorável às administra­doras de planos de saúde.

O recurso não tem prazo para ser julgado.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil