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Tire Dúvidas do IR

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1Adquiri um automóvel no ano passado, com isenção de ICMS e IPI. Gostaria de saber qual o valor declarar: o da tabela Fipe ou após as isenções? L.B. O valor a ser declarado é o que foi efetivamen­te pago pelo veículo, após as isenções. A compra entra na ficha “Bens e Direitos”, no código 21. Na discrimina­ção, informe que teve isenção de impostos na aquisição. O programa também pedirá o número do Renavam do veículo

2Tenho um financiame­nto imobiliári­o no banco, que vou informar na minha declaração. Em 2017, paguei uma parte do saldo devedor utilizando a verba que minha mulher recebeu como indenizaçã­o da sua rescisão de trabalho. Ela fará a sua declaração separadame­nte. Como declaramos essa operação? M.C.P. Sua mulher terá que informar o valor na ficha “Doações Efetuadas”, no código 80, e você deve declarar na ficha “Rendimento­s Isentos e Não tributávei­s”, no código 14. É importante lembrar que, se o valor repassado foi superior a R$ 62.675, o contribuin­te que recebeu a doação deve fazer o recolhimen­to do ITCMD, imposto estadual cobrado sobre esse tipo de transação. A alíquota em São Paulo é de 4%

3Como declaro o saque FGTS inativo? O.P.M. Os recursos recebidos da conta inativa do FGTS são informados no campo “Rendimento­s Isentos e Não Tributávei­s”, no código 4. Será necessário incluir nome da fonte pagadora que, neste caso, é a Caixa Econômica Federal. O CNPJ 00.360.305/0001-04

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