Tire Dúvidas do IR
1Adquiri um automóvel no ano passado, com isenção de ICMS e IPI. Gostaria de saber qual o valor declarar: o da tabela Fipe ou após as isenções? L.B. O valor a ser declarado é o que foi efetivamente pago pelo veículo, após as isenções. A compra entra na ficha “Bens e Direitos”, no código 21. Na discriminação, informe que teve isenção de impostos na aquisição. O programa também pedirá o número do Renavam do veículo
2Tenho um financiamento imobiliário no banco, que vou informar na minha declaração. Em 2017, paguei uma parte do saldo devedor utilizando a verba que minha mulher recebeu como indenização da sua rescisão de trabalho. Ela fará a sua declaração separadamente. Como declaramos essa operação? M.C.P. Sua mulher terá que informar o valor na ficha “Doações Efetuadas”, no código 80, e você deve declarar na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, no código 14. É importante lembrar que, se o valor repassado foi superior a R$ 62.675, o contribuinte que recebeu a doação deve fazer o recolhimento do ITCMD, imposto estadual cobrado sobre esse tipo de transação. A alíquota em São Paulo é de 4%
3Como declaro o saque FGTS inativo? O.P.M. Os recursos recebidos da conta inativa do FGTS são informados no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código 4. Será necessário incluir nome da fonte pagadora que, neste caso, é a Caixa Econômica Federal. O CNPJ 00.360.305/0001-04