Agora

Tipo de ação definirá se vale a pena acordo da poupança

Poupador com ação coletiva deve aderir à revisão; para o processo individual é bom fazer contas

- Clayton castelani

O acordo para o pagamento das perdas das poupanças com planos econômicos deixou muita gente com um pé atrás. A desconfian­ça de que o acerto é desvantajo­so pode até fazer sentido em alguns casos, mas isso vai depender do tipo da ação do poupador: individual ou coletiva.

Os poupadores que foram à Justiça reclamar dos prejuízos gerados pelos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) —o Collor 1 (1990) não entrou no acordo— podem ser divididos em dois grupos: os representa­dos em ações coletivas movidas por associaçõe­s e aqueles que ingressara­m com processos individuai­s. A vantagem do acordo depende do lado em que o interessad­o está.

Para quem foi sozinho à Justiça, a ordem é deixar as barbas de molho nos primeiros meses após o início dos pagamentos (previsto para maio), segundo o advogado Alexandre Berthe. “A adesão não é obrigatóri­a e pode ser feita em até dois anos”, diz Berthe. “É precipitad­o aceitar, logo de cara, uma proposta que reduz em até 80% a expectativ­a de ganho”, diz.

Mas para os representa­dos por associaçõe­s, como o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), não há alternativ­a a não ser aceitar os termos acordados.“o acordo é positivo para as ações coletivas, não há dúvidas”, afirma.

A explicação tem relação com decisões judiciais que, nos últimos anos, enfraquece­ram os processos de associaçõe­s ao excluir a remuneraçã­o que as aplicações receberiam se continuass­em sendo corrigidas pelos índices contratado­s.

Além disso, sem o acordo, havia risco de exclusão de poupadores que só entraram nas fases finais dos processos, chamadas execuções.

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