Punir a agressão sexual
Causou revolta, e com razão, o caso do ano passado em que um jovem ejaculou sobre uma passageira de ônibus em plena avenida Paulista.
Não só por causa do ato repulsivo, mas também porque o indivíduo foi libertado por um juiz, para o qual não teria havido crime nenhum.
Dependendo da interpretação da lei, a decisão pode ter sido correta. Mas ninguém vai discordar que a vítima sofreu uma agressão digna de punição.
Com o objetivo de fechar brechas que permitem deixar impunes violações como essa, a Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria a figura da importunação sexual. O texto vai agora para o Senado.
Pela nova regra, torna-se crime “praticar na presença de alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer sua própria lascívia ou a de terceiro”.
Ou, em outras palavras, esfregar-se em alguém ou se masturbar em público, por exemplo.
A intenção é boa: faz sentido diferenciar esses casos do crime de estupro, que é muito mais grave. Mas há dúvidas sobre o projeto.
Não está claro ainda o seu alcance. Dependendo da situação, as penas previstas (prisão de um a cinco anos) podem ser exageradas.
Em muitos casos, além disso, quem comete esses atos tem transtornos mentais. Aí é que não adianta mesmo tentar assustar o agressor com muitos anos de cadeia.
Sem dúvida é preciso punir esses abusos vergonhosos. Mas as leis devem ser elaboradas com critério, não como uma resposta rápida à indignação das pessoas.