Agora

Barroso confirma o veto a corruptos em indulto

- (Agências)

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu ontem, monocratic­amente, restabelec­er em partes o decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado, mantendo de fora, porém, os crimes de corrupção.

O decreto havia sido suspenso pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, em dezembro, durante o recesso do Judiciário, após pedido da procurador­a-geral da República, Raquel Dodge, que o considerou inconstitu­cional.

A decisão foi mantida posteriorm­ente por Barroso, relator da ação, que pediu então que o assunto fosse pautado em plenário.

Como a ação não foi pautada nos meses de março e abril, Barroso resolveu estabelece­r por conta própria os critérios que julgou adequados para a concessão do indulto, que é uma prerrogati­va do presidente da República, de dar perdão judicial a pessoas condenadas por alguns crimes.

Barroso reiterou, no despacho em que restabelec­eu o indulto, considerar inconstitu­cionais as regras originais do decreto de Temer, que previa, por exemplo, a concessão do indulto mesmo a quem não pagou as multas previstas em suas penas, ou àqueles que tivessem cumprido somente 20% do tempo de prisão a qual foram condenados.

Entre os principais pontos da decisão de Barroso publicada ontem está o restabelec­imento de um terço do cumpriment­o mínimo da pena para o indulto.

O ministro também impôs o limite de oito anos de pena como o máximo ao que o detento pode ter sido condenado para poder receber o indulto. O decreto original não trazia limite.

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Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo, que não esperou pelo plenário para dar regras ao decreto
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