Barroso confirma o veto a corruptos em indulto
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu ontem, monocraticamente, restabelecer em partes o decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado, mantendo de fora, porém, os crimes de corrupção.
O decreto havia sido suspenso pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, em dezembro, durante o recesso do Judiciário, após pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que o considerou inconstitucional.
A decisão foi mantida posteriormente por Barroso, relator da ação, que pediu então que o assunto fosse pautado em plenário.
Como a ação não foi pautada nos meses de março e abril, Barroso resolveu estabelecer por conta própria os critérios que julgou adequados para a concessão do indulto, que é uma prerrogativa do presidente da República, de dar perdão judicial a pessoas condenadas por alguns crimes.
Barroso reiterou, no despacho em que restabeleceu o indulto, considerar inconstitucionais as regras originais do decreto de Temer, que previa, por exemplo, a concessão do indulto mesmo a quem não pagou as multas previstas em suas penas, ou àqueles que tivessem cumprido somente 20% do tempo de prisão a qual foram condenados.
Entre os principais pontos da decisão de Barroso publicada ontem está o restabelecimento de um terço do cumprimento mínimo da pena para o indulto.
O ministro também impôs o limite de oito anos de pena como o máximo ao que o detento pode ter sido condenado para poder receber o indulto. O decreto original não trazia limite.