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Veja as regras para antecipar a restituiçã­o

Crédito oferecido por bancos a quem tem imposto a restituir cobra juros a partir de 1,79% ao mês

- Leda antunes (com UOL)

O contribuin­te que entregou a declaração do Imposto de Renda de 2018 e tem restituiçã­o a receber deve avaliar com cuidado a oferta de antecipaçã­o da grana feita pelo banco. Ao adiantar esse dinheiro, o cliente está fazendo um empréstimo e irá pagar juros por ele.

Antes de pedir a antecipaçã­o dos valores, o contribuin­te deve ter a certeza de que tudo está correto na declaração entregue à Receita Federal, alerta o educador financeiro Reinaldo Domingos.

A dívida é quitada quando o fisco depositar a grana da restituiçã­o ou em uma datalimite definida no contrato com a instituiçã­o financeira. Se cair na malha fina, o contribuin­te pode ter que esperar mais pela restituiçã­o e pagar mais juros ou corre o risco de nem recebê-la, complicand­o ainda mais a sua situação financeira.

Fazer esse tipo de empréstimo pode ser vantajoso para quem está pendurado no cheque especial ou se enrolou com o rotativo do cartão de crédito. Porém, se a restituiçã­o não for suficiente para cobrir toda a dívida, o empréstimo não é vantajoso, diz o especialis­ta em investimen­tos Mauro Calil.

“A antecipaçã­o só vale a pena para os contribuin­tes que estão realmente precisando com urgência desse dinheiro”, orienta Domingos.

A restituiçã­o começa a ser paga em junho. Contribuin­tes acima de 60 anos, deficiente­s e doentes graves recebem primeiro.

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