Tire Dúvidas do IR
Resgatei no plano PGBL a minha contribuição e a parte que a empresa também contribuía. Devo declarar o valor total? No resgate, foram retidos 15% de IR. Também incluo essa informação? O contribuinte deve declarar o valor total resgatado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, informando o nome e o CNPJ da fonte pagadora, o valor total e o imposto retido Tenho um filho de 30 anos com deficiência. Sou sua curadora e ele sempre constou na minha declaração como meu dependente. Em 2016, começamos a receber ajuda de custo de dois salários mínimos do pai dele e, em 2017, fui orientada a não colocá-lo mais como meu dependente. Devo mantê-lo na minha declaração? Tenho que incluir os valores recebidos? No quadro de dependentes, a contribuinte pode incluir o filho no código 23. Se fizer isso, terá que declarar também o valor recebido por ele. Informe essa grana na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pf/exterior”. Nesses casos, pode não compensar declará-lo como dependente Meu filho e minha mulher são meus dependentes. Fiz um plano de saúde para o meu filho, mas coloquei minha esposa como contratante. Posso informar essa despesa na minha declaração? No demonstrativo do plano não aparece meu nome. Como seu filho é seu dependente na declaração do IR, você pode sim lançar o plano de saúde na ficha de “Pagamentos Efetuados”. O valor será deduzido do imposto a pagar. É importante ter os comprovantes de que você efetivamente realizou os pagamentos ao longo do ano passado Envie sua pergunta: Por e-mail: