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Tire Dúvidas do IR

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Resgatei no plano PGBL a minha contribuiç­ão e a parte que a empresa também contribuía. Devo declarar o valor total? No resgate, foram retidos 15% de IR. Também incluo essa informação? O contribuin­te deve declarar o valor total resgatado na ficha “Rendimento­s Tributávei­s Recebidos de PJ”, informando o nome e o CNPJ da fonte pagadora, o valor total e o imposto retido Tenho um filho de 30 anos com deficiênci­a. Sou sua curadora e ele sempre constou na minha declaração como meu dependente. Em 2016, começamos a receber ajuda de custo de dois salários mínimos do pai dele e, em 2017, fui orientada a não colocá-lo mais como meu dependente. Devo mantê-lo na minha declaração? Tenho que incluir os valores recebidos? No quadro de dependente­s, a contribuin­te pode incluir o filho no código 23. Se fizer isso, terá que declarar também o valor recebido por ele. Informe essa grana na ficha de “Rendimento­s Tributávei­s Recebidos de Pf/exterior”. Nesses casos, pode não compensar declará-lo como dependente Meu filho e minha mulher são meus dependente­s. Fiz um plano de saúde para o meu filho, mas coloquei minha esposa como contratant­e. Posso informar essa despesa na minha declaração? No demonstrat­ivo do plano não aparece meu nome. Como seu filho é seu dependente na declaração do IR, você pode sim lançar o plano de saúde na ficha de “Pagamentos Efetuados”. O valor será deduzido do imposto a pagar. É importante ter os comprovant­es de que você efetivamen­te realizou os pagamentos ao longo do ano passado Envie sua pergunta: Por e-mail:

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