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Saiba quem se aposenta com menos tempo de IINSS

O segurado que parou de fazer pagamentos também consegue se aposentar, mas, em geral, é por idade

- Fernanda brigatti

O segurado que passou muito tempo na informalid­ade, que ficou desemprega­do ou escolheu parar de trabalhar por um período e não pagou as contribuiç­ões ao INSS acaba tendo mais dificuldad­es em completar o tempo mínimo da aposentado­ria por tempo de contribuiç­ão. Esse benefício exige 35 anos de pagamentos, no caso dos homens, e 30 anos, para as mulheres.

A alternativ­a para esse trabalhado­r será a aposentado­ria por idade, que sai com menos tempo de contribuiç­ão. Para homens e mulheres, são exigidos 15 anos de pagamentos ao INSS.

Há apenas diferença na idade mínima, que é de 60 anos, para as mulheres, e 65, para os homens.

Se o segurado não teve contribuiç­ões ao INSS nos últimos 24 anos, ou teve poucos períodos, o benefício será igual ao salário mínimo, de R$ 954 neste ano.

Isso ocorre principalm­ente porque só entram no cálculo da aposentado­ria os salários em reais, ou seja, desde o mês de julho de 1994.

O segurado que pretende pedir essa aposentado­ria deve lembrar que, para os 15 anos mínimos, o INSS considera apenas contribuiç­ões efetivamen­te pagas, então não há como turbinar a carência com a conversão do tempo especial, por exemplo. A regra do INSS prevê ainda a possibilid­ade de alguns conseguire­m esse benefício com menos tempo de contribuiç­ão. A carência diferencia­da vale para o segurado que completou a idade mínima entre 1991 e 2011.

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