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Tire Dúvidas do IR

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Tenho união estável desde 2010. Minha mulher recebe pensão, mas não faz declaração, pois a renda anual não atinge o valor obrigatóri­o para o IR. Posso omitir que tenho companheir­a na minha declaração? Caso não omita tal informação, terei que colocá-la como dependente e informar os rendimento­s dela?

Na declaração existe o campo onde o contribuin­te deve informar se é casado ou tem união estável, com a indicação do respectivo CPF do companheir­o ou da companheir­a. Ao dar essa informação à Receita Federal, não é preciso mencionar os rendimento­s dela. Isso só será necessário se for incluí-la como dependente na declaração. Faça uma simulação para ver se é vantajosa essa opção, já que ela teve rendimento­s tributávei­s em 2017

Onde devo declarar os aluguéis recebidos ao longo do ano passado?

Se os valores foram pagos por pessoa física, declare em “Rendimento­s Tributávei­s Recebidos de Pf/exterior”, na aba “Outras Informaçõe­s”. Em “Aluguéis”, informe os valores pagos pelo inquilino mês a mês. Se o imóvel estiver alugado para empresa, declare em “Rendimento­s Tributávei­s Recebidos de PJ”. Quando o imóvel é administra­do por imobiliári­a, o contribuin­te pode descontar o valor mensal pago a ela e declarar somente o aluguel que, de fato, recebe

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