Justiça condena CPTM a pagar vítima de abuso em trem
Decisão de primeira instância manda empresa pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a passageira. Ela afirma que suspeito ejaculou nela dentro de um vagão em 2017
A CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma passageira que sofreu abuso sexual dentro de um trem. A decisão foi publicada anteontem e a empresa pode recorrer.
Segundo o processo, a vítima foi abordada por um suspeito, que ejaculou na direção da passageira dentro de um vagão da empresa, em 2017. O crime foi presenciado por outros usuários.
Segundo a sentença do juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível de São Paulo, a companhia é culpada por não ter cumprido o contrato de transporte e por não levar a autora ilesa ao local de destino.
O juiz também afirmou na sentença que o assédio gerou evidentes ofensas extrapatrimoniais e irreparável trauma à mulher. Com isso, ele entendeu que a ré deve indenizar a autora do processo.
“Cabe salientar que tais sofrimentos são evidentes e a demonstração de existência dos mesmos independe, realmente, de maiores comprovações, além das constantes nos autos”, afirma o juiz na decisão.
O processo corre em segredo de Justiça. A reportagem não conseguiu confirmar se o suspeito continua preso.
Tribunal
Uma decisão de dezembro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou passageiras que sofrem assédio sexual a propor ação indenizatória contra concessionárias de transporte público. A decisão foi motivada por outra ação, contra a CPTM, ajuizada por uma mulher que diz ter sofrido assédio em 2015.