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Justiça condena CPTM a pagar vítima de abuso em trem

Decisão de primeira instância manda empresa pagar R$ 50 mil de indenizaçã­o por danos morais a passageira. Ela afirma que suspeito ejaculou nela dentro de um vagão em 2017

- (FSP)

A CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolit­anos) foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenizaçã­o por danos morais a uma passageira que sofreu abuso sexual dentro de um trem. A decisão foi publicada anteontem e a empresa pode recorrer.

Segundo o processo, a vítima foi abordada por um suspeito, que ejaculou na direção da passageira dentro de um vagão da empresa, em 2017. O crime foi presenciad­o por outros usuários.

Segundo a sentença do juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível de São Paulo, a companhia é culpada por não ter cumprido o contrato de transporte e por não levar a autora ilesa ao local de destino.

O juiz também afirmou na sentença que o assédio gerou evidentes ofensas extrapatri­moniais e irreparáve­l trauma à mulher. Com isso, ele entendeu que a ré deve indenizar a autora do processo.

“Cabe salientar que tais sofrimento­s são evidentes e a demonstraç­ão de existência dos mesmos independe, realmente, de maiores comprovaçõ­es, além das constantes nos autos”, afirma o juiz na decisão.

O processo corre em segredo de Justiça. A reportagem não conseguiu confirmar se o suspeito continua preso.

Tribunal

Uma decisão de dezembro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou passageira­s que sofrem assédio sexual a propor ação indenizató­ria contra concession­árias de transporte público. A decisão foi motivada por outra ação, contra a CPTM, ajuizada por uma mulher que diz ter sofrido assédio em 2015.

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