Supremo ‘congela’ prisão de Lula até o dia 4 de abril
Liminar garantiu liberdade ao petista até que os ministros do STF retornem da folga de Páscoa
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu suspender a sessão de ontem e adiar para 4 de abril o julgamento do habeas corpus pedido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A maioria dos ministros também decidiu dar uma liminar ao petista para impedir que ele seja preso até que a corte julgue o habeas corpus.
O advogado José Roberto Batochio, que defendeu Lula da tribuna, argumentou que na próxima segunda-feira o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) julgará os últimos recursos do petista naquela instância. A partir dali, em tese, a prisão poderá ser decretada, o que o coloca em risco até 4 de abril. O defensor, então, pediu a liminar para evitar a prisão.
Os ministros do STF Rosa Weber, Dias Toffoli, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram pela concessão dessa liminar.
A discussão sobre o habeas corpus nem sequer entrou no mérito do pedido de ontem. Os ministros apenas discutiram se, por razões processuais, ele deveria ser julgado ou se, tal como apresentado, não merecia ser analisado. A discussão foi levantada como questão preliminar pelo relator do caso, o ministro Edson Fachin.
O relator argumentou que o habeas corpus chegou ao STF contra uma decisão liminar (provisória) do ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Humberto Martins, que negou o pedido de Lula no fim de janeiro.
Posteriormente, a defesa fez um aditamento ao pedido inicial levado ao STF porque a Quinta Turma do STJ, composta por cinco ministros, também negou o pedido, em 6 de março. Com isso, a natureza da decisão que está sendo questionada no Supremo mudou —de liminar e individual para uma decisão colegiada.
No entendimento de Fachin, a decisão colegiada do STJ deveria ser questionada no Supremo por meio de um tipo de recurso específico, o recurso ordinário em habeas corpus. O relator, então, propôs que os ministros votassem se o habeas corpus deveria ser julgado ou não.
Votação
Os ministros Barroso, Fux e Cármen Lúcia concordaram com Fachin e votaram pelo não conhecimento do habeas corpus.
Já Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Toffoli, Lewandowski, Gilmar, Marco Aurélio e Celso de Mello decidiram que o habeas corpus de Lula deve ser julgado.