Reforma trabalhista deve valer só para novos contratos
Sem a aprovação da medida provisória que ajusta a nova CLT, aplicação das regras ficará restrita
Sem aprovação da medida provisória que altera a reforma trabalhista, as regras que entraram em vigor em novembro do ano passado não poderão ser aplicadas a contratos de trabalho que já estavam em vigor, de acordo com informações do Ministério Público do Trabalho.
“No ponto de vista do Ministério Público, agora está claro que a reforma não se aplica aos contratos vigentes à época da implementação da reforma”, afirmou o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.
A previsão de que as regras da reforma trabalhista também se aplicavam aos contratos antigos está na medida provisória enviada pelo Palácio do Planalto ao Congresso no fim do ano passado. No entanto, o texto não deve ser aprovado antes do prazo final, que é 23 de abril. Com isso, tudo que estava previsto na medida perderá a validade.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), comunicou à comissão mista instalada para analisar a medida que só receberá o texto até a próxima terçafeira. No entanto, a comissão se quer tem presidente ou relator. Depois disso, para ser aprovada, a MP deveria passar ainda pelos plenários da Câmara e do Senado.
O fato de os parlamentares ainda não terem feito a votação “é um verdadeiro descaso com o trabalhador e com as relações de trabalho”, afirma Fleury.
Trabalho por hora
Para o procurador-geral do Trabalho, um dos principais problemas é a norma previdenciária dos trabalhadores intermitentes. “Simplesmente o trabalhador intermitente ficará sem qualquer regra em relação à Previdência Social”, disse.
A MP estabelece que o trabalhador contratado por dia ou hora que receber menos do que um salário mínimo tem que fazer contribuição complementar ao INSS.
Sem o pagamento complementar, o profissional que ganhar menos não terá cobertura para receber auxíliodoença ou salário-maternidade. Além disso, não conseguirá contar o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.
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