Agora

Trabalhado­r poderá sacar abono do PIS de até 5 anos

Justiça manda a Caixa e o Banco do Brasil convocarem quem tinha direito à grana, mas não fez o saque

- Leda antunes

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil terão que chamar todos os trabalhado­res que tinham direito ao abono salarial do Pis/pasep e não receberam a grana nos últimos cinco anos.

Os profission­ais poderão fazer o saque nas agências, mesmo fora do prazo, conforme decisão da Justiça Federal em SP, em ação civil pública aberta pelo MPF (Ministério Público Federal).

Quem ganha até dois salários mínimos e trabalhar por pelo menos 30 dias no anobase têm direito de receber o abono. A grana do PIS é paga pela Caixa para os empregados do setor privado, e a do Pasep, pelo Banco do Brasil para os servidores públicos.

O calendário de pagamentos do abono é determinad­o pelo Codefat (conselho do Fundo de Amparo ao Trabalhado­r), do governo federal. Em geral, os valores começam a ser liberados na metade do ano seguinte ao ano de referência, e terminam de ser pagos no final de junho do outro ano. O dinheiro que não é retirado no período volta para o FAT e não pode mais ser sacado.

O Ministério Público afirma que nem todo trabalhado­r conhece esse direito e que o prazo determinad­o para o saque desrespeit­a a Constituiç­ão. A Justiça aceitou os pedidos feitos na ação e determinou, além da convocação dos trabalhado­res, que a grana do abono permaneça por pelo menos cinco anos no banco antes de voltar ao governo federal.

A decisão terá efeito imediato em São Paulo e no Mato Grosso do Sul assim que todos os envolvidos forem forem notificado­s. Ainda é possível recorrer.

Procurado, o Banco do Brasil disse cumprir a legislação e informou que foi notificado. A empresa está avaliando as medidas cabíveis. A Caixa não confirmou se foi notificada pela Justiça, mas disse que aguarda manifestaç­ão do Codefat para fazer o pagamento dos benefícios não sacados nos últimos cinco anos. A AGU ainda não foi intimada, mas vai entrar com recurso quando isso ocorrer.

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