Habeas corpus pode rever prisão após condenação
O julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, na quarta, terá potencial de rever a jurisprudência que autoriza a prisão de condenados em segunda instância, caso a maioria decida a favor do petista.
Se confirmada, será uma nova reviravolta menos de um ano e meio depois que o STF decidiu permitir a execução provisória da pena (antes de esgotados os recursos nas instâncias superiores).
Agora, como antes, a mudança terá sido em torno de um caso específico, e não da discussão de mérito da constitucionalidade da medida.
Assim foram todas as decisões do plenário do Supremo sobre o assunto até agora. Em 2009, ao julgar um habeas corpus, a corte proibiu a execução provisória da pena contra uma jurisprudência de décadas que a autorizava.
Sete anos depois, em 2016, ao julgar um outro habeas corpus, o plenário voltou a permitir a prisão de condenados em segundo grau. As idas e vindas são possíveis porque falta uma decisão definitiva.
Divergência
Para a PGR (Procuradoriageral da República), as decisões existentes são suficientes para o entendimento de que é possível prender o réu antes do trânsito em julgado.
Os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio sustentam que não.