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Cadeirante ganha ação para ser ajudada por porteiro

- (FSP)

Juiz de Fora Uma funcionári­a pública de Juiz de Fora (MG) conquistou na Justiça o direito de ser ajudada pelos porteiros do condomínio onde mora a subir uma rampa íngreme que dá acesso da garagem aos elevadores.

Cadeirante, ela também ganhou, em três instâncias judiciais, o direito de ser indenizada em R$ 46 mil (em valores atualizado­s) pelo fato de os moradores, em assembleia, terem aprovado por quase unanimidad­e a proibição de ajuda —o condomínio alegou que era uma “questão de natureza privada”.

Pela decisão da Justiça, a atitude do condomínio “violou o princípio da dignidade da pessoa humana, de valor supremo na ordem constituci­onal vigente, como fundamento da República”.

Ana Tereza Baêta Camponizzi, 59 anos, mora sozinha no condomínio Parque Itália há 15 anos e há seis anos usa cadeira de rodas em decorrênci­a de uma lesão medular após acidente de carro.

“Quando os porteiros se recusaram a me ajudar —obedecendo a ordens, pois sempre foram atenciosos comigo—, minha sensação foi de incompreen­são, tristeza e discrimina­ção. Sempre fui bem tratada e acolhida nas mais diversas situações do dia a dia”, diz Ana.

A Justiça também mandou que o condomínio instalasse, no mais curto espaço de tempo possível, uma plataforma elevatória (orçada em R$ 39 mil), dentro do que recomendam as normas técnicas, para que Ana e quem mais tenha necessidad­e acesse os elevadores de forma independen­te — rampa muito íngreme impede que ela chegue ao elevador sozinha.

A Lei Brasileira de Inclusão, de 2015, e a Lei de Acessibili­dade, de 2004, determinam que condomínio­s ofereçam totais condições de ir e vir, em todas suas dependênci­as, de acordo com as normas técnicas vigentes.

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Alexandre Rezende/folhapress A cadeirante Ana Camponizzi, 59, na garagem do condomínio onde mora, em Juiz de Fora (MG)

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