Cadeirante ganha ação para ser ajudada por porteiro
Juiz de Fora Uma funcionária pública de Juiz de Fora (MG) conquistou na Justiça o direito de ser ajudada pelos porteiros do condomínio onde mora a subir uma rampa íngreme que dá acesso da garagem aos elevadores.
Cadeirante, ela também ganhou, em três instâncias judiciais, o direito de ser indenizada em R$ 46 mil (em valores atualizados) pelo fato de os moradores, em assembleia, terem aprovado por quase unanimidade a proibição de ajuda —o condomínio alegou que era uma “questão de natureza privada”.
Pela decisão da Justiça, a atitude do condomínio “violou o princípio da dignidade da pessoa humana, de valor supremo na ordem constitucional vigente, como fundamento da República”.
Ana Tereza Baêta Camponizzi, 59 anos, mora sozinha no condomínio Parque Itália há 15 anos e há seis anos usa cadeira de rodas em decorrência de uma lesão medular após acidente de carro.
“Quando os porteiros se recusaram a me ajudar —obedecendo a ordens, pois sempre foram atenciosos comigo—, minha sensação foi de incompreensão, tristeza e discriminação. Sempre fui bem tratada e acolhida nas mais diversas situações do dia a dia”, diz Ana.
A Justiça também mandou que o condomínio instalasse, no mais curto espaço de tempo possível, uma plataforma elevatória (orçada em R$ 39 mil), dentro do que recomendam as normas técnicas, para que Ana e quem mais tenha necessidade acesse os elevadores de forma independente — rampa muito íngreme impede que ela chegue ao elevador sozinha.
A Lei Brasileira de Inclusão, de 2015, e a Lei de Acessibilidade, de 2004, determinam que condomínios ofereçam totais condições de ir e vir, em todas suas dependências, de acordo com as normas técnicas vigentes.