STJ anula decisão que cassou júri do Carandiru
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou o acórdão do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo, que havia anulado o julgamento de 74 policiais militares, acusados pela morte de 111 detentos do Carandiru, em outubro de 1992. Assim, o recurso do Ministério Público deverá ser novamente julgado em segunda instância.
Com a determinação, a expectativa é de apreciar, nesse julgamento, “pontos indicados como omissos e contraditórios” pelos procuradores.
O ministro Joel Ilan Paciornik atendeu pedido do MP, que reclamava de o TJ não ter respondido a questionamentos sobre omissões e contradições naquela sentença que anulou cinco julgamentos realizados em São Paulo entre 2013 e 2014.
Um dos pontos questionados, por exemplo, é a falta da individualização da conduta (não saber quem atirou em quem). O TJ usou este como um dos argumentos para anular os júris, mas o Ministério Público questionou este ponto por considerar ter sido debatido no julgamento e avaliado pelos jurados.
Os 74 PMS envolvidos no massacre foram condenados em julgamentos em cinco etapas. Em todos eles, o júri votou pela condenação dos réus, com penas entre 48 e 624 anos de prisão. Como a defesa recorreu da decisão, nenhum policial foi preso.
Em 2016, a pedido das defesas dos condenados, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou os julgamentos alegando que a denúncia do Ministério Público paulista não individualizou a responsabilidade de cada agente.
No recurso, a Promotoria alegou que o TJ não prestou a adequada jurisdição ao não se pronunciar sobre os vícios de omissão apontados nos embargos.