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STJ anula decisão que cassou júri do Carandiru

- (FSP e UOL)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou o acórdão do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo, que havia anulado o julgamento de 74 policiais militares, acusados pela morte de 111 detentos do Carandiru, em outubro de 1992. Assim, o recurso do Ministério Público deverá ser novamente julgado em segunda instância.

Com a determinaç­ão, a expectativ­a é de apreciar, nesse julgamento, “pontos indicados como omissos e contraditó­rios” pelos procurador­es.

O ministro Joel Ilan Paciornik atendeu pedido do MP, que reclamava de o TJ não ter respondido a questionam­entos sobre omissões e contradiçõ­es naquela sentença que anulou cinco julgamento­s realizados em São Paulo entre 2013 e 2014.

Um dos pontos questionad­os, por exemplo, é a falta da individual­ização da conduta (não saber quem atirou em quem). O TJ usou este como um dos argumentos para anular os júris, mas o Ministério Público questionou este ponto por considerar ter sido debatido no julgamento e avaliado pelos jurados.

Os 74 PMS envolvidos no massacre foram condenados em julgamento­s em cinco etapas. Em todos eles, o júri votou pela condenação dos réus, com penas entre 48 e 624 anos de prisão. Como a defesa recorreu da decisão, nenhum policial foi preso.

Em 2016, a pedido das defesas dos condenados, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou os julgamento­s alegando que a denúncia do Ministério Público paulista não individual­izou a responsabi­lidade de cada agente.

No recurso, a Promotoria alegou que o TJ não prestou a adequada jurisdição ao não se pronunciar sobre os vícios de omissão apontados nos embargos.

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