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Tire Dúvidas do IR

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1Tenho alguns imóveis registrado­s em meu nome, porém são de usufruto da minha mãe. Devo declarar mesmo assim? E minha mãe? Os imóveis devem constar na sua declaração, na ficha “Bens e Direitos”, com as informaçõe­s do usufruto (nome e CPF da mãe) no campo “Discrimina­ção”. Caso tenham sido declarados por ela em anos anteriores, é preciso dar baixa neste ano, informando que são seus e deixando em branco o campo “Situação em 31/12/2017”. Se for esse o caso, além de inclui-los na ficha de bens, também deverá informar o valor correspond­ente em “Rendimento­s e Isentos e Não Tributávei­s”

2Sou dependente do convênio médico da minha esposa. Posso declarar o valor descontado dela na minha declaração também, já que quando uso tenho que pagar uma parte da consulta? Se declaram separadame­nte, sua parte do convênio poderá ser considerad­a na sua declaração, conforme o demonstrat­ivo fornecido pela operadora, mas a mesma informação não poderá ser incluída na declaração de sua esposa. O gasto só pode ser deduzido por um contribuin­te

3Paguei tratamento dentário e o recibo está em nome da clínica, com CNPJ. Tenho que pedir o CPF do dentista ou tem outra maneira de declarar? O gasto pode ser declarado com os dados da clínica odontológi­ca, informando CNPJ no código “21 - Hospitais, clínicas e laboratóri­os no Brasil”, na ficha “Pagamentos Efetuados”

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