Tire Dúvidas do IR
1Tenho alguns imóveis registrados em meu nome, porém são de usufruto da minha mãe. Devo declarar mesmo assim? E minha mãe? Os imóveis devem constar na sua declaração, na ficha “Bens e Direitos”, com as informações do usufruto (nome e CPF da mãe) no campo “Discriminação”. Caso tenham sido declarados por ela em anos anteriores, é preciso dar baixa neste ano, informando que são seus e deixando em branco o campo “Situação em 31/12/2017”. Se for esse o caso, além de inclui-los na ficha de bens, também deverá informar o valor correspondente em “Rendimentos e Isentos e Não Tributáveis”
2Sou dependente do convênio médico da minha esposa. Posso declarar o valor descontado dela na minha declaração também, já que quando uso tenho que pagar uma parte da consulta? Se declaram separadamente, sua parte do convênio poderá ser considerada na sua declaração, conforme o demonstrativo fornecido pela operadora, mas a mesma informação não poderá ser incluída na declaração de sua esposa. O gasto só pode ser deduzido por um contribuinte
3Paguei tratamento dentário e o recibo está em nome da clínica, com CNPJ. Tenho que pedir o CPF do dentista ou tem outra maneira de declarar? O gasto pode ser declarado com os dados da clínica odontológica, informando CNPJ no código “21 - Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil”, na ficha “Pagamentos Efetuados”