Agora

Fundo de reserva deve ser usado em despesa imprevista

Condomínio­s podem estipular um teto para ter dinheiro em caixa, caso ocorra uma emergência

- Emerson vicente

Muitos dizem que morar em prédio, mesmo você sendo o dono do imóvel, acaba tendo que pagar um “aluguel” eterno, que é a taxa de condomínio. E, além dessa despesa mensal, uma outra acaba pesando no bolso do condômino: a taxa para o fundo de reserva.

“O fundo de reserva é um percentual sobre o valor do condomínio, que varia, normalment­e, entre 5% e 10%. Este percentual é determinad­o na convenção. A função desse fundo é cobrir despesas imprevista­s no orçamento, como uma emergência, por exemplo”, explica a advogada Adriana Neder.

Em geral, o condomínio determina um teto de arrecadaçã­o para esse fundo. Por exemplo, se na assembleia fica determinad­o que o teto será de R$ 20 mil, os condôminos vão pagar a taxa até chegar a esse valor. Após isso, a cobrança será suspensa. Ele voltará quando essa verba precisar ser reposta.

Advogados alertam para o uso desse fundo. “Deve-se tomar cuidado ao usar o fundo em obras de melhoria, uma vez que normalment­e obras têm seus imprevisto­s. Assim, aconselha-se colocar em assembleia esta situação e a condição para uma chamada extra”, diz Adriana.

Para que o fundo seja usado, é preciso verificar o que diz o regulament­o interno do condomínio. Existem casos previament­e aprovados nos quais o síndico pode usar a verba sem a necessidad­e de convocar assembleia. Mas, em outros casos, os moradores precisam ser ouvidos.

“Há casos em que o regulament­o interno dá plenos poderes ao síndico. Mas, se o regulament­o diz que ele tem que convocar uma assembleia e ele não faz isso, pode sofrer pena que vai de multa até destituiçã­o do cargo”, diz a advogada Susana Gerke.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil