Agora

Governo ainda estuda como alterar nova CLT

Medida provisória que mudou reforma trabalhist­a não foi aprovada e perdeu sua validade ontem

- Larissa quintino (com FSP e Agências)

O governo federal ainda não sabe como fará para regulament­ar pontos da reforma trabalhist­a previstos em medida provisória e que perderam a validade ontem.

O Ministério do Trabalho disse estudar se os ajustes serão feitos por decreto, portaria ou ato normativo.

Na prática, as regras que valem agora são as mesmas que entraram em vigor em 11 de novembro, com a reforma trabalhist­a. Entre os 17 pontos que caducaram estão a regulament­ação do trabalho intermiten­te, a indenizaçã­o por danos morais e a proibição de gestantes em ambiente insalubre.

Para o vice-procurador geral do Trabalho, Luiz Eduardo Guimarães Bojart, o governo foi “irresponsá­vel” na condução da medida provisória. “Esta reforma já nasceu ruim, precisando de ajustes, e nem isso foi mantido”, diz. Segundo ele, a queda da MP aumenta a inseguranç­a jurídica criada com a nova CLT.

O advogado Maurício Pepe de Lion, do Felsberg Advogados, afirma que o momento é de cautela para patrões e empregados. “Temos que aguardar quais serão os próximos passos e o que o governo pretende fazer. Por enquanto, é difícil que as empresas façam contratos nesses pontos que voltaram ao estágio inicial.”

A medida provisória alterando pontos da reforma foi negociada no Senado para aprovar a nova CLT sem que ela voltasse para a Câmara. Mas, para virar lei, era necessária a aprovação do Congresso. O senador Romero Jucá (MDB-RR), líder do governo no Senado, atribuiu a queda da MP a “disputas políticas”.

O trabalhado­r só podia ser demitido e recontrata­do como intermiten­te depois de 180 dias O patrão deveria quitar as verbas trabalhist­as no dia previsto em contrato Trabalhado­res que ganhavam menos do que um salário mínimo por mês tinham que complement­ar o pagamento da contribuiç­ão ao INSS O dano moral tinha como base o teto do INSS, hoje em R$ 5.645,80 O pagamento variava de três vezes o teto, para ofensas leves, até 50 vezes, nos casos de natureza gravíssima

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