Saiba quando se aposentar por tempo de contribuição
Em muitos casos, vale a pena antecipar o benefício do INSS, apesar da perda com o fator previdenciário
Aposentar-se o quanto antes —com o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS— pode ser uma opção interessante para grande parte dos trabalhadores.
Apesar da aplicação do fator previdenciário prejudicar a aposentadoria de quem se aposenta ainda na casa dos 50 anos de idade ou antes, questões como a renda média do segurado e a condição financeira devem ser o principais pontos analisados ao pedir o benefício, diz o advogado Arismar Amorim Junior. “Quem está desempregado ou sempre ganhou salários baixos não deve esperar”, afirma Amorim.
O advogado cita como exemplo um trabalhador de 52 anos de idade, 35 anos de contribuição e renda média de R$ 1.300. Se pedir o benefício neste ano, o fator previdenciário reduzirá a renda desse trabalhador ao salário mínimo, de R$ 954.
“Apesar da perda na renda, esse segurado precisaria trabalhar cerca de cinco anos a mais para evitar o desconto do fator previdenciário com a regra 85/95 progressiva”, afirma Amorim. “Nessa situação, é melhor começar a receber antes, principalmente se estiver desempregado.”
Salário alto
Trabalhadores com salários mais altos, porém, devem dar maior atenção ao risco de desconto na aposentadoria.
Segundo Amorim, aposentar-se com uma redução de até 20% na renda é o limite do aceitável.
O problema é que, se contar apenas com o tempo mínimo de 35 anos de contribuição, um homem terá direito a cerca de 80% da sua renda quando estiver beirando os 60 anos de idade. Neste caso, vale a pena esperar o benefício integral.
O cuidado com o cálculo deve ser maior para as mulheres. A permissão para se aposentar cinco anos antes dos homens, com 30 anos de INSS, implica maior impacto do fator previdenciário. Por outro lado, elas chegam antes à regra 85/95, que dá o benefício integral. Confira as regras ao lado.