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Saiba quando se aposentar por tempo de contribuiç­ão

Em muitos casos, vale a pena antecipar o benefício do INSS, apesar da perda com o fator previdenci­ário

- Clayton castelani

Aposentar-se o quanto antes —com o tempo mínimo de contribuiç­ão exigido pelo INSS— pode ser uma opção interessan­te para grande parte dos trabalhado­res.

Apesar da aplicação do fator previdenci­ário prejudicar a aposentado­ria de quem se aposenta ainda na casa dos 50 anos de idade ou antes, questões como a renda média do segurado e a condição financeira devem ser o principais pontos analisados ao pedir o benefício, diz o advogado Arismar Amorim Junior. “Quem está desemprega­do ou sempre ganhou salários baixos não deve esperar”, afirma Amorim.

O advogado cita como exemplo um trabalhado­r de 52 anos de idade, 35 anos de contribuiç­ão e renda média de R$ 1.300. Se pedir o benefício neste ano, o fator previdenci­ário reduzirá a renda desse trabalhado­r ao salário mínimo, de R$ 954.

“Apesar da perda na renda, esse segurado precisaria trabalhar cerca de cinco anos a mais para evitar o desconto do fator previdenci­ário com a regra 85/95 progressiv­a”, afirma Amorim. “Nessa situação, é melhor começar a receber antes, principalm­ente se estiver desemprega­do.”

Salário alto

Trabalhado­res com salários mais altos, porém, devem dar maior atenção ao risco de desconto na aposentado­ria.

Segundo Amorim, aposentar-se com uma redução de até 20% na renda é o limite do aceitável.

O problema é que, se contar apenas com o tempo mínimo de 35 anos de contribuiç­ão, um homem terá direito a cerca de 80% da sua renda quando estiver beirando os 60 anos de idade. Neste caso, vale a pena esperar o benefício integral.

O cuidado com o cálculo deve ser maior para as mulheres. A permissão para se aposentar cinco anos antes dos homens, com 30 anos de INSS, implica maior impacto do fator previdenci­ário. Por outro lado, elas chegam antes à regra 85/95, que dá o benefício integral. Confira as regras ao lado.

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