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Declare o IR em meia hora e fuja da multa

Prazo para entregar a declaração acaba às 23h59 de segunda; multa chega a 20% do imposto devido

- Cristiane gercina gilberto yoshinaga

Quem está obrigado a declarar o IR, mas não conseguiu reunir todos os documentos necessário­s para prestar contas tem uma alternativ­a para fugir da multa por atraso. A solução é preencher a declaração com o mínimo de informaçõe­s possível e enviá-la. Depois, o contribuin­te faz a retificaçã­o.

O prazo para declarar o IR termina às 23h59 do dia 30 de abril. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, mas o valor pode chegar a 20% do imposto devido no ano passado. Até as 17 horas de ontem, cerca de 17,6 milhões de contribuin­tes tinham prestado contas à Receita. O volume representa 61,1% das 28,8 milhões de declaraçõe­s aguardadas pelo órgão.

“Pelo menos os dados cadastrais precisam ser preenchido­s para que a declaração possa ser enviada. Depois, o contribuin­te pode fazer a retificaçã­o”, explica o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir. Veja ao lado quais são as informaçõe­s básicas para conseguir declarar no prazo.

Segundo Adir, a retificado­ra só poderá ser enviada a partir das 8h do dia 2 de maio. No dia 1º, os computador­es da Receita param.

O supervisor do IR lembra que a recomendaç­ão é não deixar a declaração para a última hora, pois isso dificulta que o contribuin­te tire dúvidas. “Quem entregar a declaração por último também precisa saber que, caso tenha alguma restituiçã­o a receber, irá para o fim da fila. Ou seja, estará entre os últimos a resgatar o valor a que tiver direito”, diz. No último dia, são esperadas mais de 3 milhões de declaraçõe­s.

É obrigado a declarar o IR quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2017, entre outras regras.

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