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Justiça obriga Uber a indenizar motorista que foi assaltado

- (Leonardo Fuhrmann)

A Justiça de São Paulo condenou a Uber, empresa dona de um aplicativo de celular para o transporte individual, a indenizar um motorista que foi assaltado por passageiro­s que o chamaram pelo aplicativo. Pela decisão, da qual ainda cabe recurso, a empresa terá de pagar R$ 17,8 mil de danos materiais para a vítima, além de R$ 10 mil de danos morais.

Para a juíza Renata Manzini, cabe à empresa prestar serviço com a prudência necessária para minimizar os riscos dos usuários e motoristas parceiros. “A ré atrai sua clientela sob a alegação de que não há viagens anônimas e que conhece quem está utilizando seu aplicativo, logo, ao ocorrer tamanho dano ao motorista que utiliza a plataforma, deve se responsabi­lizar por ele”, diz.

O advogado Paulo Silas da Silva Cineas de Castro, do escritório Vieira Castro, afirma que seu cliente foi assaltado no dia 1º de junho do ano passado, por volta das 21h. Ele deveria levar quatro homens da região central de Campinas para um bairro mais afastado.

Durante a viagem, segundo ele, os passageiro­s anunciaram o assalto e agrediram o motorista a coronhadas. Os criminosos levaram o carro da vítima, além do celular e de R$ 250 em dinheiro. “Meu cliente teve gasto com médico e ficou sem trabalhar porque o carro foi levado”, afirma.

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