Juizados reforçam direito de ter revisão após dez anos
Nova decisão da TNU reafirma que falha do INSS amplia prazo para o recálculo da renda nos Juizados
Aposentados e pensionistas do INSS que recorrem aos Juizados Especiais Federais ganharam um reforço para conseguir revisões após o fim do prazo de dez anos.
Uma decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização), do último dia 7 de março, permitiu a um aposentado de São Paulo o direito de rever o valor inicial do seu benefício, mesmo tendo a concessão ocorrido há mais de uma década.
Na decisão do relator, o juiz federal Daniel Machado da Rocha considerou que o INSS havia deixado de analisar na concessão provas do tempo especial —regra que permite contagem vantajosa do período de contribuição de quem coloca a própria saúde em risco no trabalho.
“A decisão da TNU é importante porque ela orienta as decisões dos juízes nas instâncias inferiores, nesse caso, nos juizados e nas turmas recursais”, explica o advogado Alex Ramirez, do escritório Amorim Junior, que representou o segurado na ação.
Antes de comemorar a vitória, porém, o aposentado tinha sido derrotado duas vezes no processo, no juizado e na turma. Os reveses ocorreram apesar de existir, desde 2015, posição favorável aos aposentados nessa situação. Naquele ano, a TNU publicou uma súmula (resumo) sobre o tema. “A súmula 81 deveria ser suficiente para garantir o direito à revisão sem decadência quando o INSS não analisa algum documento, mas, com o passar do tempo, juízes vão deixando de aplicá-la”, afirma Ramirez. “Essa nova decisão da TNU aumenta o conjunto de decisões favoráveis aos segurados.”
Períodos
Quaisquer informações desprezadas pelo INSS são suficientes para quem precisa escapar da decadência.
Uma das maneiras de identificar essa falha é por meio da análise do processo administrativo, que precisa ser solicitado na agência onde o benefício foi concedido.