Agora

Contribuin­te pode ter de volta todo IR que pagou

Quem não é obrigado a declarar, mas teve desconto do imposto, pode receber tudo o que pagou à Receita

- Cristiane gercina

Os contribuin­tes que não estão obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda, mas tiveram algum desconto do IR em 2017, podem enviar o documento para ter de volta tudo o que pagaram à Receita Federal.

Neste ano, só é obrigado a declarar quem recebeu rendimento­s tributávei­s acima de R$ 28.559,70 em 2017, mas só ficou isento do desconto do imposto quem recebeu até R$ 22.847,76. Ou seja, o contribuin­te que ganhou entre R$ 22.847,77 e R$ 28.559,69 não precisa prestar contas ao leão, mas teve desconto do Imposto de Renda no ano passado. Pelas regras da Receita, esses trabalhado­res recebem de volta tudo o que pagaram.

O desconto do IR pode ocorrer no mês em que o trabalhado­r recebeu alguma gratificaç­ão da empresa, fez bicos ou no caso de quem foi demitido e fez a rescisão.

Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda, lembra que esses contribuin­tes não são obrigados a enviar a declaração até o dia 30 de abril, como os demais. Nesse caso, o prazo é de até cinco anos. A vantagem de declarar agora é entrar no lote de restituiçã­o deste ano. A grana começa a ser liberada em 15 de junho e vai até 17 de dezembro.

Neste ano, a Receita espera receber 28,8 milhões de declaraçõe­s. Até as 17 horas de ontem, 22.595.406 documentos foram entregues.

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