Trabalhadoras pobres pagarão custas de ação
Apesar de as duas serem beneficiárias da Justiça gratuita, terão de pagar pelos gastos processuais
Duas trabalhadoras pobres, beneficiárias da Justiça gratuita, perderam ações judiciais e, com base na nova legislação trabalhista, foram condenadas a fazer pagamentos ao final dos processos. Uma terá de pagar o advogado do ex-patrão. A outra não compareceu à audiência e, por isso, terá de pagar as custas do processo.
O primeiro caso é o da exfuncionária de uma fabricante de artigos esportivos. Ela entrou na Justiça para pedir equiparação de salário com outra trabalhadora da empresa. Mas o juiz José de Barros Vieira Neto, da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo, no TRT2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), alegou que a outra funcionária “claramente (...) exercia trabalho de maior valor e maior perfeição técnica”.
Por entender que a reclamante não tinha direito às diferenças salariais que pediu, o juiz a condenou a pagar R$ 1.107,57 de “honorários de sucumbência” —quando o perdedor tem de pagar os custos do advogado da parte vencedora.
“O direito à Justiça gratuita é uma coisa e os honorários de sucumbência são outra. Não há relação entre eles”, diz o advogado Maurício Pepe de Lion, do escritório Felsberg Advogados.
O outro caso ocorreu em Guarulhos: também beneficiária da Justiça gratuita, uma trabalhadora faltou à primeira audiência da ação trabalhista sem dar justificativa. Ela foi condenada a pagar R$ 592,96, equivalentes às custas processuais.
Hoje, o STF (Supremo Tribunal Federal) vai analisar a primeira ação contra a reforma trabalhista.