Agora

Trabalhado­ras pobres pagarão custas de ação

Apesar de as duas serem beneficiár­ias da Justiça gratuita, terão de pagar pelos gastos processuai­s

- Gilberto yoshinaga (com FSP)

Duas trabalhado­ras pobres, beneficiár­ias da Justiça gratuita, perderam ações judiciais e, com base na nova legislação trabalhist­a, foram condenadas a fazer pagamentos ao final dos processos. Uma terá de pagar o advogado do ex-patrão. A outra não compareceu à audiência e, por isso, terá de pagar as custas do processo.

O primeiro caso é o da exfuncioná­ria de uma fabricante de artigos esportivos. Ela entrou na Justiça para pedir equiparaçã­o de salário com outra trabalhado­ra da empresa. Mas o juiz José de Barros Vieira Neto, da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo, no TRT2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), alegou que a outra funcionári­a “claramente (...) exercia trabalho de maior valor e maior perfeição técnica”.

Por entender que a reclamante não tinha direito às diferenças salariais que pediu, o juiz a condenou a pagar R$ 1.107,57 de “honorários de sucumbênci­a” —quando o perdedor tem de pagar os custos do advogado da parte vencedora.

“O direito à Justiça gratuita é uma coisa e os honorários de sucumbênci­a são outra. Não há relação entre eles”, diz o advogado Maurício Pepe de Lion, do escritório Felsberg Advogados.

O outro caso ocorreu em Guarulhos: também beneficiár­ia da Justiça gratuita, uma trabalhado­ra faltou à primeira audiência da ação trabalhist­a sem dar justificat­iva. Ela foi condenada a pagar R$ 592,96, equivalent­es às custas processuai­s.

Hoje, o STF (Supremo Tribunal Federal) vai analisar a primeira ação contra a reforma trabalhist­a.

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