Investigação contra Aécio é enviada à primeira instância
Decisão foi tomada após restrição do foro especial; acusação é baseada na delação feita pela Odebrecht
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes remeteu à primeira instância seis inquéritos e uma ação penal contra parlamentares, entre eles Aécio Neves (PSDB-MG).
O caso de Aécio, que foi enviado à Justiça Estadual de Minas Gerais, é baseado em delações da Odebrecht e apura se o senador participou da montagem de um cartel que fraudou licitações para construir a Cidade Administrativa, uma das principais obras de sua gestão como governador.
Na semana passada, o Supremo restringiu o foro especial de deputados e senadores, que serão processados na corte apenas em caso de suspeita de crime praticado no mandato e que tenha relação com o cargo.
O ministro também determinou a remessa de casos ligados a sete deputados federais. “Várias questões podem surgir, e o Ministério Público e a defesa têm direito de questionar para ter padronização e evitar subjetivismo [nas decisões]”, disse.
Os ministros da segunda turma ainda decidiram ontem manter foro especial nos casos de congressistas reeleitos. Essa era uma das questões em aberto com a decisão de restringir o foro.
O entendimento foi adotado na análise de denúncia contra o deputado Dudu da Fonte (PP-PE), acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Lava Jato. O empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC, disse que pagou R$ 300 mil de propina a Dudu e o dinheiro teria sido repassado à sua campanha para reeleição em 2010. O deputado foi reeleito novamente em 2014.
Esse caso já havia começado a ser julgado, mas foi interrompido. Ontem, por maioria, a turma decidiu aceitar a denúncia da Procuradoria-geral da República (PGR), transformando o parlamentar em réu. Votaram assim: Edson Fachin, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Para Gilmar Mendes e Dias Toffoli, a denúncia não deveria ser recebida.
Fachin disse que a turma acabou por afirmar sua competência para processar e julgar crimes “praticados em uma legislatura por deputado federal que venha exercer, por força de reeleição, novo mandato”.