Agora

Justiça suspende licitação de emergência da varrição em SP

Decisão acata pedido do sindicato das empresas, que aponta irregulari­dades no edital da prefeitura

- (FSP)

O Tribunal de Justiça de São Paulo barrou licitação de emergência que a gestão Bruno Covas (PSDB) fazia para contratar o serviço de varrição das ruas de São Paulo. A decisão liminar, de anteontem, foi tomada após o Selur (sindicato das empresas de limpeza) pedir a suspensão, apontando que o edital continha parte das mesmas irregulari­dades encontrada­s pelo TCM (Tribunal de Contas do Município) em edital anterior, barrado no dia 11. A prefeitura recorreu.

A Amlurb, empresa municipal que gere a limpeza urbana, afirma que o processo de escolha suspenso anteontem é para um contrato emergencia­l e, portanto, difere do barrado na última semana pelo TCM, que tratava da concessão do serviço por vários anos.

No mesmo dia da suspensão do edital pelo TCM, a Amlurb lançou o processo para contrato emergencia­l, que tem duração máxima de seis meses. O sindicato então entrou com o pedido de mandado de segurança na quarta-feira para impedir a sua realização, afirmando que os procedimen­tos eram ilegais e inconstitu­cionais. Segundo o Selur, a nova licitação é uma tentativa de descumprim­ento da decisão do TCM. O sindicato afirma não ter havido transparên­cia.

Além disso, cita a falta de prazo para a entrega de propostas, que deveria ser na manhã de ontem —foram, portanto, quatro dias úteis do comunicado até a data da entrega. “Somente para fazer download [baixar] dos arquivos [do processo licitatóri­o] levaram-se quase duas horas”, informa o sindicato.

O Selur afirma ainda que não foi informada a destinação final dos resíduos coletados. Questiona também o impediment­o de empresas em recuperaçã­o judicial, o que é ilegal e diminuiria o número de participan­tes. A Justiça concedeu a liminar até que as irregulari­dades apontadas pelo TCM sejam sanadas. Ontem a Amlurb recebia os envelopes das empresas e a polícia teve de ser chamada para fazer cumprir a decisão liminar.

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Robson Ventura - 4.nov.16/folhapress Funcionári­a de empresa de limpeza pública varre parte da calçada na região central de São Paulo

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