Justiça suspende licitação de emergência da varrição em SP
Decisão acata pedido do sindicato das empresas, que aponta irregularidades no edital da prefeitura
O Tribunal de Justiça de São Paulo barrou licitação de emergência que a gestão Bruno Covas (PSDB) fazia para contratar o serviço de varrição das ruas de São Paulo. A decisão liminar, de anteontem, foi tomada após o Selur (sindicato das empresas de limpeza) pedir a suspensão, apontando que o edital continha parte das mesmas irregularidades encontradas pelo TCM (Tribunal de Contas do Município) em edital anterior, barrado no dia 11. A prefeitura recorreu.
A Amlurb, empresa municipal que gere a limpeza urbana, afirma que o processo de escolha suspenso anteontem é para um contrato emergencial e, portanto, difere do barrado na última semana pelo TCM, que tratava da concessão do serviço por vários anos.
No mesmo dia da suspensão do edital pelo TCM, a Amlurb lançou o processo para contrato emergencial, que tem duração máxima de seis meses. O sindicato então entrou com o pedido de mandado de segurança na quarta-feira para impedir a sua realização, afirmando que os procedimentos eram ilegais e inconstitucionais. Segundo o Selur, a nova licitação é uma tentativa de descumprimento da decisão do TCM. O sindicato afirma não ter havido transparência.
Além disso, cita a falta de prazo para a entrega de propostas, que deveria ser na manhã de ontem —foram, portanto, quatro dias úteis do comunicado até a data da entrega. “Somente para fazer download [baixar] dos arquivos [do processo licitatório] levaram-se quase duas horas”, informa o sindicato.
O Selur afirma ainda que não foi informada a destinação final dos resíduos coletados. Questiona também o impedimento de empresas em recuperação judicial, o que é ilegal e diminuiria o número de participantes. A Justiça concedeu a liminar até que as irregularidades apontadas pelo TCM sejam sanadas. Ontem a Amlurb recebia os envelopes das empresas e a polícia teve de ser chamada para fazer cumprir a decisão liminar.