Supremo reverte suspensão de pensão de filhas de servidores
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, anulou um acórdão do TCU (Tribunal de Contas da União) que determinava suspensão das pensões de filhas de servidores públicos maiores de 21 anos que tivessem outras fontes de renda.
Em 2016, o TCU determinou a suspensão após uma auditoria nas contas dos cofres públicos, quando constatou indícios de irregularidades na concessão de 19.520 pensões por morte, liberadas com base na lei 3.373/58. Com isso, mulheres maiores de 21 anos que trabalhassem, tivessem empresa aberta ou fossem beneficiárias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) teriam a renda suspensa. Antes da decisão, as filhas de servidores só deixariam de receber a pensão caso se casassem ou então assumissem algum cargo público.
Para o ministro, no entanto, a mudança de entendimento viola os princípios da legalidade e da segurança jurídica, ameaçando direito líquido e certo das pensionistas, tendo em vista que os benefícios foram obtidos antes de a lei de 1958 cair.
Fachin observou também que a decisão do tribunal viola a lei 9.784, de 1999, que fixou em cinco anos o prazo para revisar benefícios previdenciários a servidor público ou a seus dependentes.
O TCU informou que ainda não foi notificado da decisão. “Tão logo ocorra a intimação, o tribunal vai avaliar as providências cabíveis”, afirmou, em nota.