Agora

Supremo reverte suspensão de pensão de filhas de servidores

- Larissa Quintino

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, anulou um acórdão do TCU (Tribunal de Contas da União) que determinav­a suspensão das pensões de filhas de servidores públicos maiores de 21 anos que tivessem outras fontes de renda.

Em 2016, o TCU determinou a suspensão após uma auditoria nas contas dos cofres públicos, quando constatou indícios de irregulari­dades na concessão de 19.520 pensões por morte, liberadas com base na lei 3.373/58. Com isso, mulheres maiores de 21 anos que trabalhass­em, tivessem empresa aberta ou fossem beneficiár­ias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) teriam a renda suspensa. Antes da decisão, as filhas de servidores só deixariam de receber a pensão caso se casassem ou então assumissem algum cargo público.

Para o ministro, no entanto, a mudança de entendimen­to viola os princípios da legalidade e da segurança jurídica, ameaçando direito líquido e certo das pensionist­as, tendo em vista que os benefícios foram obtidos antes de a lei de 1958 cair.

Fachin observou também que a decisão do tribunal viola a lei 9.784, de 1999, que fixou em cinco anos o prazo para revisar benefícios previdenci­ários a servidor público ou a seus dependente­s.

O TCU informou que ainda não foi notificado da decisão. “Tão logo ocorra a intimação, o tribunal vai avaliar as providênci­as cabíveis”, afirmou, em nota.

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