Tribunal de Justiça mantém anulação de júri do Carandiru
Análise do massacre tem reviravolta e retoma estágio de um ano e meio atrás. PMS podem ser absolvidos
Em nova decisão polêmica, o Tribunal de Justiça de SP manteve ontem a decisão de anular os julgamentos do caso conhecido como Massacre do Carandiru e criou uma nova etapa do processo. Essa nova fase abre a possibilidade de absolvição dos policiais militares acusados.
Agora, não é mais certo se haverá um novo julgamento do caso ou se os PMS não precisarão mais responder pelas mortes ocorridas no complexo do Carandiru, em 2 de outubro de 1992, quando formam mortos 111 presidiários após uma rebelião.
Ao todo, 74 PMS haviam sido condenados em cinco diferentes júris, em 2013 e 2014, a penas que variavam entre 48 e 624 anos de prisão. Esses júris foram anulados em setembro de 2016.
Esse novo imbróglio sobre o massacre ocorre porque os desembargadores, obrigados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) a analisar questionamentos do Ministério Público, decidiram anular não só a etapa atual (de embargos de declaração), como determinava o tribunal superior, mas também uma fase anterior do processo (de embargos infringentes). Na prática, a análise do caso voltou à mesma etapa de um ano e seis meses atrás no tribunal.
A decisão de ontem desagradou à Promotoria paulista porque, além de atrasar a análise pelo STJ, que ainda pode reverter a anulação dos júris determinada pelo TJ, abre brecha para nova discussão da tese do relator Ivan Sartori, que queria absolver os PMS sem necessidade de novo julgamento mas foi derrotado por 2 a 1.
Naquela ocasião, em abril do ano passado, prevaleceu a tese de anular os julgamentos, mas remarcar um novo júri. Agora, com a nova decisão do TJ, a defesa pode apresentar novo recurso (embargos infringentes) e, assim, serão convocados dois desembargadores para analisar a novamente a questão, o que, na prática, abre brecha para a absolvição dos policiais militares.
“Isso nos deixou perplexos”, diz a procuradora Sandra Jardim.