Agora

Tribunal de Justiça mantém anulação de júri do Carandiru

Análise do massacre tem reviravolt­a e retoma estágio de um ano e meio atrás. PMS podem ser absolvidos

- (FSP)

Em nova decisão polêmica, o Tribunal de Justiça de SP manteve ontem a decisão de anular os julgamento­s do caso conhecido como Massacre do Carandiru e criou uma nova etapa do processo. Essa nova fase abre a possibilid­ade de absolvição dos policiais militares acusados.

Agora, não é mais certo se haverá um novo julgamento do caso ou se os PMS não precisarão mais responder pelas mortes ocorridas no complexo do Carandiru, em 2 de outubro de 1992, quando formam mortos 111 presidiári­os após uma rebelião.

Ao todo, 74 PMS haviam sido condenados em cinco diferentes júris, em 2013 e 2014, a penas que variavam entre 48 e 624 anos de prisão. Esses júris foram anulados em setembro de 2016.

Esse novo imbróglio sobre o massacre ocorre porque os desembarga­dores, obrigados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) a analisar questionam­entos do Ministério Público, decidiram anular não só a etapa atual (de embargos de declaração), como determinav­a o tribunal superior, mas também uma fase anterior do processo (de embargos infringent­es). Na prática, a análise do caso voltou à mesma etapa de um ano e seis meses atrás no tribunal.

A decisão de ontem desagradou à Promotoria paulista porque, além de atrasar a análise pelo STJ, que ainda pode reverter a anulação dos júris determinad­a pelo TJ, abre brecha para nova discussão da tese do relator Ivan Sartori, que queria absolver os PMS sem necessidad­e de novo julgamento mas foi derrotado por 2 a 1.

Naquela ocasião, em abril do ano passado, prevaleceu a tese de anular os julgamento­s, mas remarcar um novo júri. Agora, com a nova decisão do TJ, a defesa pode apresentar novo recurso (embargos infringent­es) e, assim, serão convocados dois desembarga­dores para analisar a novamente a questão, o que, na prática, abre brecha para a absolvição dos policiais militares.

“Isso nos deixou perplexos”, diz a procurador­a Sandra Jardim.

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Rovena Rosa - 29.set.16/agência Brasil A 4ª Câmara Criminal do Tribunal do Júri de São Paulo, durante a análise do julgamento do processo do massacre do Carandiru, onde 111 presos morreram

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