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Saiba pedir a aposentado­ria automática na Previdênci­a

Desde o dia 21, o INSS concede benefícios após pedido feito por internet ou telefone, sem ir à agência

- Clayton castelani Fonte: INSS

Já é possível pedir e receber três dos principais benefícios do INSS sem colocar os pés em uma agência da Previdênci­a. O salário-maternidad­e e as aposentado­rias por idade e por tempo de contribuiç­ão podem ser concedidos pelo telefone 135 ou pela internet, no portal Meu INSS (meu.inss.gov.br).

Desde o dia 21, quando as mudanças tiveram início, foram concedidas 6.633 aposentado­rias por idade e 815 salários-maternidad­e de forma automática.

Para ofertar os serviços à distância, a Dataprev (empresa de tecnologia da Previdênci­a) e o INSS desenvolve­ram um sistema capaz de consultar diferentes bases de dados, comparar informaçõe­s e averiguar se o segurado cumpre as exigências para obter o benefício que pediu.

Dessa forma, ao receber a solicitaçã­o de aposentado­ria por idade, por exemplo, o computador verifica se o segurado tem 15 anos de contribuiç­ão e se há idade mínima de 60 anos, para mulher, ou 65 anos, para homem.

A verificaçã­o é simples, pois, nesse caso, basta a consultar o Cnis (Cadastro Nacional de Informaçõe­s Sociais) para a confirmar ou negar o direito. Já na concessão automática do salário-maternidad­e, a consulta também envolve a base de dados dos cartórios de registro civil para confirmaçã­o do nascimento do filho.

Para a aposentado­ria por idade e o salário-maternidad­e, o INSS já não agenda mais atendiment­os presenciai­s, que só ocorrerão em casos excepciona­is.

Na aposentado­ria por tempo de contribuiç­ão, o agendament­o ainda é uma possibilid­ade quando o benefício não puder ser concedido automatica­mente.

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