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Aposentado­ria aumenta até R$ 2.613 com regra 85/95

Apesar de vantajosa, fórmula criada para driblar desconto na renda avança pouco entre os segurados

- Clayton castelani Fonte: INSS

Se alguém disser a um trabalhado­r que ele poderá até dobrar o valor de sua aposentado­ria caso atrase em alguns anos o pedido do benefício, é provável que esse cidadão aceite esperar.

Trabalhar um pouco a mais para elevar bastante a renda futura é uma possibilid­ade real desde 2015, quando a regra 85/95 tornou mais fácil escapar o desconto do fator previdenci­ário. “O problema é que, se o segurado não buscar orientação para entender a regra, dificilmen­te alguém vai dar esse alerta”, conta o advogado Rafael Dantas, professor do Centro Preparatór­io Jurídico.

A conta é fácil: quando a soma da idade ao tempo de contribuiç­ão resulta em 85, para a mulher, ou 95, para o homem, não há desconto do fator previdenci­ário.

Esse cálculo pode aumentar entre R$ 46 e R$ 2.613 o valor das aposentado­rias por tempo de contribuiç­ão, dependendo dos recolhimen­tos mensais e do tempo a mais de espera pela aposentado­ria, conforme estimativa­s da reportagem com colaboraçã­o do especialis­ta em cálculo previdenci­ário Newton Conde. Veja os valores ao lado.

Apesar das vantagens, números do INSS mostram que a maior parte dos trabalhado­res abre mão do 85/95.

Entre 2016 e 2017, as concessões de aposentado­rias com desconto do fator previdenci­ário subiram 17,3%, passando de 204,6 mil para 240 mil. No mesmo período, os benefícios com 85/95 avançaram apenas 8,5%, de 133,6 mil para 145 mil.

O início das concessões automática­s da aposentado­ria por tempo de contribuiç­ão também poderá ter impacto negativo. O risco é que, sem orientação, mais segurados ignorem o cálculo vantajoso.

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