Aposentadoria aumenta até R$ 2.613 com regra 85/95
Apesar de vantajosa, fórmula criada para driblar desconto na renda avança pouco entre os segurados
Se alguém disser a um trabalhador que ele poderá até dobrar o valor de sua aposentadoria caso atrase em alguns anos o pedido do benefício, é provável que esse cidadão aceite esperar.
Trabalhar um pouco a mais para elevar bastante a renda futura é uma possibilidade real desde 2015, quando a regra 85/95 tornou mais fácil escapar o desconto do fator previdenciário. “O problema é que, se o segurado não buscar orientação para entender a regra, dificilmente alguém vai dar esse alerta”, conta o advogado Rafael Dantas, professor do Centro Preparatório Jurídico.
A conta é fácil: quando a soma da idade ao tempo de contribuição resulta em 85, para a mulher, ou 95, para o homem, não há desconto do fator previdenciário.
Esse cálculo pode aumentar entre R$ 46 e R$ 2.613 o valor das aposentadorias por tempo de contribuição, dependendo dos recolhimentos mensais e do tempo a mais de espera pela aposentadoria, conforme estimativas da reportagem com colaboração do especialista em cálculo previdenciário Newton Conde. Veja os valores ao lado.
Apesar das vantagens, números do INSS mostram que a maior parte dos trabalhadores abre mão do 85/95.
Entre 2016 e 2017, as concessões de aposentadorias com desconto do fator previdenciário subiram 17,3%, passando de 204,6 mil para 240 mil. No mesmo período, os benefícios com 85/95 avançaram apenas 8,5%, de 133,6 mil para 145 mil.
O início das concessões automáticas da aposentadoria por tempo de contribuição também poderá ter impacto negativo. O risco é que, sem orientação, mais segurados ignorem o cálculo vantajoso.