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Veja quando aposentado­ria por idade vale mais a pena

O benefício é o mais acessível para quem passou por períodos de desemprego ou na informalid­ade

- Clayton castelani

Trabalhado­res que passam longos períodos desemprega­dos ou em ocupações informais enfrentam dificuldad­es para conseguir a aposentado­ria. Somente no ano passado, das 287,6 mil aposentado­rias negadas pelo INSS em São Paulo, 238,9 mil (83%) foram rejeitadas por falta de contribuiç­ões.

Buracos entre recolhimen­tos não devem acabar com a esperança de ter o benefício, tampouco desestimul­ar o segurado a continuar realizando as contribuiç­ões à Previdênci­a. O foco dos trabalhado­res com poucos anos de pagamento deve ser a aposentado­ria por idade.

Homens a partir dos 65 anos de idade e mulheres com 60 anos ou mais adquirem direito ao benefício ao completare­m 180 contribuiç­ões, o equivalent­e a 15 anos. É bem menos do que o exigido no benefício por tempo de contribuiç­ão, que apesar de não ter idade mínima, requer 35 anos de recolhimen­tos, para homens, e 30 anos, para mulheres.

Para quem teve trabalho com registro em carteira ou fez algum pagamento ao órgão previdenci­ário até 24 de julho de 1991, a carência da aposentado­ria por idade varia de 5 anos a 14,5 anos.

O cálculo também é vantajoso quando comparado ao aplicado nos benefícios por tempo de contribuiç­ão, já que o favor previdenci­ário não pode ser utilizado para reduzir a aposentado­ria por idade. Veja mais ao lado.

Sem agendar

Desde 21 de maio, o interessad­o em pedir a aposentado­ria por idade não precisa mais agendar um horário para ser atendido em uma agência da Previdênci­a.

Agora, ao fazer a solicitaçã­o pelo telefone 135 ou pelo site meu.inss.gov.br, o segurado tem o seu perfil analisado automatica­mente pelo sistema da Dataprev (empresa de tecnologia da Previdênci­a). Se atender a todos os requisitos, o benefício é concedido automatica­mente. Do contrário, pode ser indeferido. Se houver dúvidas, será preciso ir ao INSS.

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