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Moro fica em média 2 dias por mês afastado em viagens

Desde início de 2017, juiz se afastou por 37 dias para palestras e homenagens no Brasil e no mundo

- (FSP)

Para assistir à ópera diretament­e do camarote real em Mônaco, no início do mês, o juiz Sergio Moro precisou tirar uma licença de cinco dias de suas atribuiçõe­s na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). A viagem não foi a primeira: desde o início de 2017, ele pediu 37 dias de afastament­o —média de 2 por mês, fora férias.

Nos outros 18 dias, Moro manteve-se à frente da operação remotament­e. Exemplos de decisões tomadas por ele à distância foram as condenaçõe­s do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB) e do ex-ministro Antônio Palocci.

Segundo o TRF-4, o uso do processo eletrônico permite que o juiz faça quase tudo em qualquer lugar com acesso à internet. Só não é possível atender advogados e realizar audiências.

Dos 37 dias afastado, Moro esteve no exterior em 20. Foi a Mônaco, EUA, Portugal, Reino Unido, Argentina e Peru. Em Mônaco, conheceu o príncipe Alberto 2º, soberano local. Nos EUA e em Portugal, foi a universida­des falar sobre o combate à corrupção. No Reino Unido, esteve na London School of Economics.

O magistrado também lançou mão de suas férias para cumprir a movimentad­a agenda. Recentemen­te, tirou nove dias para ir a Nova York (EUA) participar de encontros organizado­s por bancos, centros de estudos e grupos empresaria­is, como o Lide, ligado ao ex-prefeito João Doria (PSDB).

Esticadinh­a

Aproveitou e esticou a viagem para discursar na cerimônia de formatura da Universida­de de Notre Dame (Indiana). No dia seguinte, com o fim das férias, não compareceu ao trabalho —pediu mais um dia.

O juiz foi custeado pelo TRF-4 só em uma viagem, a serviço, em novembro de 2017, quando esteve em Porto Alegre para ministrar um curso de formação inicial da carreira na magistratu­ra. As outras viagens foram pagas por quem o convidou.

Nas ausências, Moro continuou recebendo seu salário integral —R$ 28.948.

Os afastament­os estão previstos nos artigos 108, 128 e 129 da Consolidaç­ão Normativa da Corregedor­ia Regional da Justiça Federal da 4ª Região. O primeiro artigo afirma que, em caso de necessidad­e particular, os magistrado­s devem solicitar o afastament­o, justifican­do o pedido e especifica­ndo o período.

O artigo 128 afirma que, quando o juiz for convidado como conferenci­sta, palestrant­e ou painelista, o afastament­o também pode ser autorizado. Já o artigo 129 afirma que, com exceção de incontorná­veis prejuízos aos serviços judiciário­s, são permitidos os afastament­os para atividades relativas às associaçõe­s de classe da magistratu­ra “pela importânci­a de que se revestem e por consistire­m fator de união da classe e de troca de experiênci­as”, diz.

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André Feltes - 10.abr.18/folhapress O juiz Sergio Moro faz palestra no Fórum da Liberdade, que aconteceu em Porto Alegre no dia 10 de abril; assessoria diz que viagens não usam dinheiro público

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