Agora

Novo calendário do PIS já pode ser liberado

Programaçã­o dos pagamentos pode ser divulgada a partir de hoje, com sanção de lei que libera saques

- Gilberto yoshinaga

O governo federal anunciou para as 11h de hoje a sanção da lei e a assinatura do decreto que oficializa­m a liberação das cotas do Pispasep para trabalhado­res não aposentado­s de quaisquer idades. A partir disso, já pode ser divulgado o calendário de pagamentos.

Para trabalhado­res da iniciativa privada com direito ao saque, a consulta ao saldo do PIS está liberada no site da Caixa Econômica Federal. A consulta ao valor deve ser feita no site www.caixa. gov.br/cotapis. Veja ao lado.

Já para os servidores públicos inscritos no Pasep, a consulta pode ser feita no site www.bb.com.br/pasep. Até ontem ainda não havia previsão de divulgação da data de liberação da cota.

Têm direito ao benefício todos os trabalhado­res que foram cadastrado­s no fundo Pis-pasep até 4 de outubro de 1988 e que ainda não sacaram o saldo da conta individual de participaç­ão, segundo a medida provisória 813 —aprovada no Senado em 28 de maio.

O Ministério do Planejamen­to estima que até R$ 34,6 bilhões ficarão disponívei­s para o resgate por 25,3 milhões de cotistas.

Com a sanção da lei e a assinatura do decreto pelo presidente Michel Temer (MDB), hoje, a próxima etapa é a divulgação dos calendário­s de saques. Trabalhado­res da iniciativa privada que tiverem conta-corrente na Caixa, ou servidores correntist­as do Banco do Brasil, terão o depósito feito automatica­mente. Demais cotistas poderão sacar a grana diretament­e nas agências bancárias.

O prazo inicialmen­te previsto para o pagamento das cotas se encerra no dia 29 de junho —até o momento, houve prioridade para liberar os saques para aposentado­s e idosos. Mas essa data pode ser estendida até 28 de setembro, o que só deverá ser confirmado com a divulgação dos novos cronograma­s.

A cota do PIS é um benefício diferente do abono salarial, pago todos os anos a alguns trabalhado­res. Quem já sacou a cota na aposentado­ria não tem mais direito.

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