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Justiça limita reajuste de planos de saúde

Decisão provisória cria teto de 5,72% para planos individuai­s; expectativ­a é que ANS autorizari­a até 10%

- (UOL)

A Justiça Federal de São Paulo atendeu um pedido do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e fixou em 5,72% o limite máximo para o aumento dos planos de saúde individuai­s para o período 2018-2019. A decisão é provisória.

A divulgação do reajuste dos planos individuai­s estipulado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementa­r) é esperada para os próximos dias. A informação era de que o aumento seria muito superior à inflação e ficaria em torno de 10%.

O valor de 5,72% definido pelo juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, correspond­e à inflação oficial do setor de saúde e cuidados pessoais divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístic­a) para um período de 12 meses, entre maio de 2017 e abril de 2018. A inflação geral neste mesmo período é de 2,76%.

A ANS afirmou que “repudia ações desprovida­s de fundamenta­ção técnica” e que vai recorrer.

Na decisão, o juiz disse que a criação da ANS gerou a expectativ­a de que não haveria aumentos abusivos nos planos de saúde, mas, segundo ele, a agência “não está realizando de forma satisfatór­ia a defesa dos interesses dos consumidor­es, uma vez que nos últimos anos vem autorizand­o reajustes muito acima da inflação”.

Prescendo afirmou ainda que “não se conhece categoria econômica que tenha obtido reajustes salariais em patamar sequer próximo aos reajustes autorizado­s”. 5,97 5,42

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