Justiça limita reajuste de planos de saúde
Decisão provisória cria teto de 5,72% para planos individuais; expectativa é que ANS autorizaria até 10%
A Justiça Federal de São Paulo atendeu um pedido do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e fixou em 5,72% o limite máximo para o aumento dos planos de saúde individuais para o período 2018-2019. A decisão é provisória.
A divulgação do reajuste dos planos individuais estipulado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é esperada para os próximos dias. A informação era de que o aumento seria muito superior à inflação e ficaria em torno de 10%.
O valor de 5,72% definido pelo juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, corresponde à inflação oficial do setor de saúde e cuidados pessoais divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) para um período de 12 meses, entre maio de 2017 e abril de 2018. A inflação geral neste mesmo período é de 2,76%.
A ANS afirmou que “repudia ações desprovidas de fundamentação técnica” e que vai recorrer.
Na decisão, o juiz disse que a criação da ANS gerou a expectativa de que não haveria aumentos abusivos nos planos de saúde, mas, segundo ele, a agência “não está realizando de forma satisfatória a defesa dos interesses dos consumidores, uma vez que nos últimos anos vem autorizando reajustes muito acima da inflação”.
Prescendo afirmou ainda que “não se conhece categoria econômica que tenha obtido reajustes salariais em patamar sequer próximo aos reajustes autorizados”. 5,97 5,42