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Supremo libera polícias para fechar acordos de delação

Decisão derruba ação da procurador­ia, que questionav­a se os delegados podiam negociar o aval do MP

- (FSP)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que a Polícia Federal e as polícias civis estaduais podem firmar acordos de delação premiada com investigad­os, mesmo sem a anuência do Ministério Público —8 dos 11 ministros votaram nesse sentido.

Os magistrado­s terminaram de julgar uma ADI (Ação Direta de Inconstitu­cionalidad­e) ajuizada pela PGR (Procurador­ia-geral da República) que questionav­a a legitimida­de de delegados de polícia para celebrar acordos de colaboraçã­o.

O julgamento começou em dezembro passado e foi adiado quando já havia maioria para liberar os acordos feitos pela polícia. Na ocasião, porém, não ficaram definidos os limites da atuação dos delegados. Uma questão que havia ficado em aberto era a necessidad­e de o acordo ter aval do Ministério Público para poder ser validado por um juiz.

O relator da ação, Marco Aurélio, afirmou que delegados de polícia podem negociar acordos de delação nos termos da lei que baliza esse instrument­o, sem necessidad­e de aval do Ministério Público, desde que não invadam as competênci­as daquela instituiçã­o (como prometer o não oferecimen­to de denúncia). Cabe, então, somente ao juiz decidir se homologa o acordo ou não.

Provas

Pela legislação, o Ministério Público é o titular da ação penal —o único órgão responsáve­l a oferecer uma denúncia contra investigad­os.

Esse é o principal argumento da PGR para sustentar que só o Ministério Público pode firmar acordos e negociar punições.

Mas a maioria dos ministros entendeu que as delações são um meio de obtenção de provas, importante­s na fase investigat­iva, sob os cuidados da polícia judiciária (PF e polícias civis), e, por isso, os delegados não poderiam ser privados desse meio de apuração de crimes.

Ricardo Lewandowsk­i, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso acompanhar­am o voto de Marco Aurélio, pela total improcedên­cia da ação da PGR.

Há no Supremo ao menos dois acordos negociados com a PF aguardando homologaçã­o: do marqueteir­o Duda Mendonça e do ex-publicitár­io Marcos Valério, condenado no mensalão. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, aguarda homologaçã­o a colaboraçã­o do ex-ministro petista Antonio Palocci.

O pano de fundo da ação que foi julgada nesta quarta é uma disputa de poder entre a Polícia Federal e o Ministério Público por causa de protagonis­mo em algumas investigaç­ões.

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Pedro Ladeira/folhapress O relator da ação, o ministro Marco Aurélio, votou a favor; maioria entendeu que as delações premiadas são um meio importante de obtenção de provas
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