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Justiça define quem receberá atrasados acima de R$ 56.220

Precatório de credor do INSS autorizado até o fim da semana vai entrar no lote de pagamentos de 2019

- Clayton castelani

O cidadão que ganhou ação judicial contra o INSS ou outros órgãos federais e tem valores atrasados acima de R$ 56.220 (60 salários mínimos de 2017) para receber terá sua dívida quitada no ano que vem, caso tenha o seu precatório autorizado por um juiz até o fim desta semana, confirmou ontem o Conselho da Justiça Federal.

Para pagamentos autorizado­s neste ano, o valor precisará ser superior a R$ 57.240 para poder ser considerad­o um precatório.

Desta forma, precatório­s autorizado­s entre 2 de julho de 2017 e 1º de julho de 2018 serão obrigatori­amente pagos até dezembro de 2019, conforme o cronograma estabeleci­do por lei.

O governo não precisa esperar o fim do prazo para destinar o recurso aos seus credores. Neste ano, por exemplo, 97,6 mil pessoas tiveram 9,4 bilhões em precatório­s pagos em março.

Para saber se entrará no próximo lote, o cidadão deve consultar o andamento do seu processo na página do TRF (Tribunal Regional Federal) responsáve­l pela seção onde a ação foi iniciada.

No site, o interessad­o deve procurar o campo “Requisiçõe­s de pagamento”, onde deverá informar seus dados ou do processo.

Na tela de consulta, é necessário verificar se o procedimen­to está identifica­do como PRC, que significa precatório, e se a data de protocolo no TRF está dentro do exercício a ser pago em 2019. Veja mais ao lado.

Caso o título esteja identifica­do com a sigla RPV (Requisição de Pequeno Valor), o pagamento ocorrerá apenas um mês após a autorizaçã­o.

Para ser RPV, o limite é de até 60 salários mínimos.

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