Justiça define quem receberá atrasados acima de R$ 56.220
Precatório de credor do INSS autorizado até o fim da semana vai entrar no lote de pagamentos de 2019
O cidadão que ganhou ação judicial contra o INSS ou outros órgãos federais e tem valores atrasados acima de R$ 56.220 (60 salários mínimos de 2017) para receber terá sua dívida quitada no ano que vem, caso tenha o seu precatório autorizado por um juiz até o fim desta semana, confirmou ontem o Conselho da Justiça Federal.
Para pagamentos autorizados neste ano, o valor precisará ser superior a R$ 57.240 para poder ser considerado um precatório.
Desta forma, precatórios autorizados entre 2 de julho de 2017 e 1º de julho de 2018 serão obrigatoriamente pagos até dezembro de 2019, conforme o cronograma estabelecido por lei.
O governo não precisa esperar o fim do prazo para destinar o recurso aos seus credores. Neste ano, por exemplo, 97,6 mil pessoas tiveram 9,4 bilhões em precatórios pagos em março.
Para saber se entrará no próximo lote, o cidadão deve consultar o andamento do seu processo na página do TRF (Tribunal Regional Federal) responsável pela seção onde a ação foi iniciada.
No site, o interessado deve procurar o campo “Requisições de pagamento”, onde deverá informar seus dados ou do processo.
Na tela de consulta, é necessário verificar se o procedimento está identificado como PRC, que significa precatório, e se a data de protocolo no TRF está dentro do exercício a ser pago em 2019. Veja mais ao lado.
Caso o título esteja identificado com a sigla RPV (Requisição de Pequeno Valor), o pagamento ocorrerá apenas um mês após a autorização.
Para ser RPV, o limite é de até 60 salários mínimos.