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Calçada deverá ser consertada por completo após reparo

Gestão Bruno Covas faz consulta pública para padronizar por decreto o espaço nas vias da capital

- Thiago braga

A Prefeitura de São Paulo, sob gestão Bruno Covas (PSDB), lançou na última semana uma consulta pública para um novo decreto que consolidar­á os critérios para a padronizaç­ão das calçadas da capital. A consulta ficará aberta até o próximo sábado.

Uma das principais mudanças no decreto diz respeito ao conserto na calçada após realização de obras.

“Quando for feita uma obra em uma calçada e ela for quebrada, não poderá ser feito um remendo, que nunca fica igual. Se o lote tem cinco metros, quem quebrou terá que refazer toda a calçada que está na frente de todo o lote”, afirma Matilde da Costa, coordenado­ra da CPC (Comissão Permanente de Calçadas).

Outra prioridade do projeto é o aumento do espaço destinado ao pedestre. As calçadas passam a ter três faixas, uma de serviço, para a colocação de equipament­os e mobiliário urbano, a faixa de acesso, para rampas de estacionam­ento, e a faixa livre.

As calçadas com tamanho superior a 2,40 m, deverão ter, no mínimo, 50% do espaço livre para quem estiver a pé, e não só 1,20 m, que é a medida mínima.

A faixa livre, que é a área destinada para a circulação dos pedestres, deve se destacar das outras faixas da calçada por meio de cores ou texturas, além de ter a superfície regular, firme, contínua, antiderrap­ante e que não cause trepidação nas cadeiras de rodas.

A proposta da prefeitura é de que um único documento concentre todas as orientaçõe­s para a população souber onde e o que procurar quando precisar construir ou reformar a calçada.

O funcionári­o público Henrique Diniz, 61 anos, se depara quase que diariament­e com calçadas esburacada­s. Morador do bairro do Jaçanã, na zona norte, ele reclama do estado de conservaçã­o dos passeios da região.

“Para quem é idoso ou cadeirante, atrapalha muito. Quem está nestas condições, muitas vezes têm de ir para a rua para poder seguir o trajeto, e aí corre o risco de ser atropelado”, diz ele, sobre a calçada da rua Marques Malheiro, no Jaçanã. Livre: destinada à circulação de pedestres Ela deve: ter superfície regular, firme, contínua, antiderrap­ante e que não cause trepidação em dispositiv­os com rodas sob qualquer condição; não ter barreiras, mobiliário urbano, vegetação e rebaixamen­to de guia para veículos ter cor ou texturas diferentes, para ficar destacada em relação às outras faixas Tamanho deve ter largura mínima de 1,2 metro em calçadas com mais de 2,4 metros, deverá ter, no mínimo, metade da largura total da calçada

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